CONTEUDO SPED

sexta-feira, 27 de abril de 2012

DIPJ: Entregar corretamente evita multas

DIPJ: Entregar corretamente evita multas 04/26/12 12:14 PM Tagged with: 2012 Certificado Digital DIPJ IRPJ Roberto Dias Duarte SAP Simples Nacional por Roberto Dias Duarte Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Declaração de Imposto de Renda 2012 ( IRPF2012)

CAPIM GROSSO - BA 25 DE ABRIL DE 2012 postado por WELDER GOMES REIS A declaração de ajuste anual ou declaração de imposto de renda 2012, o prazo encerrará no dia 30/04/2012 as 23:59-59 do horario de brasilia, oriento os contribuintes a não deixarem para ultima hora pois o sistema pode congestionar dificultando a transmissão da declaração, o contribuinte que for fazer a declaração não deve esquecer de colocar nem um dado sobre rendimentos alcançados durante o ano 2011, acrescimo patrimonial, rendimentos isentos e não tributaveis entre outros. Oriento os contribuintes a declararem em escritorios de contabilidades pois os escritorios de contabilidade tem pessoal preparado para orientar os contribuintes na hora de fazer a declaração de imposto de renda 2012,alem dos escritorios fazerem uma analise antes da transmissão dos dados para Receita Federal avaliando qual modalidade é mais vantajosa para o contribuinte se a simplificada ou por deduções legais. .................................................................................................................................. O ESCRITÓRIO PACHÊCO CONTABILIDADE ESTARA FUNCIONANDO NA VESPERA DO FERIADO DIA 30/04/2012 ULTIMA DIA PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, ORIENTANDO DA MELHOR FORMA E ANALISANDO AS DECLARAÇÕES DOS CONTRIBUINTES ANTES DA TRANSMISSÃO EVITANDO ERROS E INSCONSISTÊNCIA PARA QUE O CONTRIBUINTE NÃO VENHA SER INTIMADO OU AUTUADO PELA RECEITA FEDERAL. DECLARE CERTO COM O PACHÊCO CONTABILIDADE. ....................................................................................................................................................................................................................................................................PACHÊCO CONTABILIDADE ............................... ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ....................................................................................................................AV:TANCREDO NEVES, 1° ANDAR, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA ( EM CIMA DA COM. DE TINTAS PEREIRA, PROX A MINAS CALAÇADOS....)CEP: 44695-000 ................. LIGUE: (74) 3651-0305 / tim 9118-2929 / claro 8115-0282 / vivo 9943-9155

IRPF 2012: Mais de 14,7 mil já enviaram a declaração

25 de abril de 2012 A Receita Federal recebeu até as 16:30h desta terça-feira (24), 14.779.306 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011). O prazo termina no dia 30 de abril. A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita. A Receita Federal do Brasil adverte, mais uma vez, que não envia cartas ou e-mails intimando ou solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Avisos por emails comunicando sobre pendências na declaração do imposto de renda pessoa física, também são falsos. Os contribuintes podem fazer a autorregularização, também, pelo portal e-CAC. Assessoria de Comunicação Social/Ascom-RFB

SPED - EFD Social vem aí - Saiba como proceder Exibir blog

Por Roberto Monson Coronel A EFD Social – Escrituração Fiscal Digital Social – é um programa inserido no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que está sendo desenvolvido no âmbito da Receita Federal do Brasil com o objetivo de substituir a folha de pagamento em meio papel pela folha digital. A Receita Federal prevê a implantação da EFD Social a partir do segundo semestre de 2012. Daí a necessidade das empresas se prepararem e se aparelharem para tais inovações que, ao final, trarão profundas mudanças nas áreas contábeis, administrativas e de Recursos Humanos. De acordo com o planejamento da Receita Federal, em curto prazo entrará em vigor a folha de pagamento digital (com a padronização das rubricas de folha de pagamento e tabela de incidências), Implantação do Cadastro Único de Trabalhadores, implantação do Registro Eletrônico (que substituirá a ficha de registro de empregado) bem como a eliminação da obrigatoriedade da impressão da folha tradicional e da SEFIP/GFIP para prestação de informações à própria Receita e ao INSS. Resta claro que a nova folha de pagamento eletrônica permitirá a implantação de nova modalidade de armazenamento, controle, gerenciamento e modernização na transmissão de informações dos colaboradores das empresas, tenham eles vínculo de emprego ou não. Já em médio e longo prazo está prevista a transmissão única e de forma digital das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, folha de pagamento e registro de empregados, com a extinção total dos arquivos físicos. A escrituração digital, entretanto, ao par de desburocratizar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, por parte dos empregadores, também facilita e muito a tarefa de fiscalizar. Com efeito, procedimentos de auditoria, por exemplo, que hoje são feitos com o deslocamento de fiscais até a sede das empresas para a análise de inúmeros e volumosos documentos físicos, passarão a ser realizadas virtualmente e à distância, de forma mais rápida e econômica. Assim, diante desse novo cenário de acesso facilitado às informações internas das empresas, resta de suma importância que seus gestores estejam preparados não apenas para executar a tarefa de "digitalizar a documentação de pessoal", mas também, e especialmente, identificar focos de contingências muitas vezes ocultos em seu dia-a-dia, bem como adotar mecanismos de prevenção e, se for o caso, de correção de procedimentos até então realizados, tudo isso com o escopo de evitar o ajuizamento de demandas judiciais ou autuações administrativas contra si, que poderão resultar em onerosas condenações pecuniárias. http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negoci...

DACON X EFD: O fisco ampliando o poder de fiscalização

por Rafael Felipe Schroeder Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual. Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS. Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que o DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados pelo contribuinte no DACON. Caso a empresa contribuinte apresente valores divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores declarados pelo contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que o DACON? Para responder a esta pergunta é necessário pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal, item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para confrontar de forma eficaz os valores apresentados no DACON e no EFD. Se durante a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto, então o DACON é quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar o DACON através do próprio EFD, descartando diversos relatórios contábeis utilizados atualmente. O contribuinte precisa também se conscientizar do novo poder do fisco no advento da fiscalização digital. O “Big Brother” ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS, PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia ficará de fora. Por essa, nem George Orwell esperava… Fonte: http://www.quirius.com.br/
SPED: EFD-Contribuições: Novidades sobre o PVA 04/25/12 12:04 AM Tagged with: 2011 2012 efd contribuições lucro presumido pva rfb sped por Jorge Campos | SPED Brasil Estivemos na homologação do PVA 2.0 da EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes: A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563. As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos. Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base; Para as empresas que enviarão apenas o Bloco P, o PVA gerará os registros de abertura e encerramento dos blocos que não terão informação. A intenção da RFB é publicar o PVA até sexta-feira, ele ainda está em homologação. A tabela 5.1.1 passa por um detalhamento maior, e atualmente ela está incompleta no site. É aconselhável uma boa leitura da Cartilha da Desoneração fornecida pela RFB, que pode ser encontrada no seguinte link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneraca… Segue um EXEMPLO, da tabela 5.1.1, a ser atualizada, vejam que existem validades e alíquotas diferentes para as empresas de TI e TIC.

Todos erram, até a Receita Federal: “CUMUNICADO EFD-CONTRIBUIÇÕES”

04/25/12 12:11 AM Tagged with: efd contribuições pva receita federal do brasil retificação sped Quando o assunto é SPED ninguém está livre de cometer falhas. Nem a própria autoridade fiscal. No caso, foram duas: a do PVA e a do “Cumunicado”. Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 – Resumo da Escrituração Diária – Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições. A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder: 1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins); 2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Comunicado

Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 - Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições. A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder: 1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins); 2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original. http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/abril/noticia...

Uma derrama sem inconfidência - tributos continuam "coloniais"

Quando, no Brasil Colônia, Portugal retinha 20% de todo ouro por aqui encontrado, usava a Derrama como dispositivo de coação para receber seu tributo. No que isto deu todos sabem: Tiradentes enforcado e esquartejado, lavrando com o seu próprio sangue a certidão da pena cumprida. Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril, convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria volúpia arrecadadora nacional. Em 1947, por exemplo, 13,8% do PIB ficavam nos cofres da União, patamar que simplesmente dobraria na década de 1970. Nos anos 2000 superaríamos os 30%, marcando assim a chegada ao Terceiro Milênio com a sumária revogação do “Quinto” pelo “Terço”. Enquanto isso, 33 alterações em normas tributárias continuam surgido por dia, média corroborada por estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), segundo o qual, de 1988 a 2011 tivemos 159.877 delas publicadas no âmbito dos municípios, 85.715 estaduais e 29.503 federais, materializadas em 225.519 artigos, 525.459 parágrafos, 1.680.117 incisos e 221.009 alíneas. Como resultado de regras tão instáveis, complexas e antagônicas, o Brasil apresenta o maior custo de conformidade fiscal e tributária em um ranking de 183 países, segundo estudo do Banco Mundial. Em meio a todo este cenário, eis que surge a nova Derrama, que agora atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Digital. No lugar dos súditos do passado, um volume gigantesco de pequenas empresas, pressionadas por prazos curtos, multas absurdas e uma legislação surreal, que também tira o sono de quem trabalha nas cerca de 70 mil organizações contábeis brasileiras. O projeto do SPED começou bem, é verdade, com uma proposta positiva de combater a concorrência desleal e racionalizar as obrigações acessórias, a partir da implantação da NF-e, iniciada em 2005, hoje abrangendo 800 mil empresas emissoras e milhões que recebem o documento fiscal digital. Criado em 2006, o SPED Fiscal incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixou, por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional fora deste universo, mas já há fortes indícios de que, em breve, eles serão incluídos. O Sped Contábil, por sua vez, incluiu cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital, desde o seu surgimento, em 2007. Estes três primeiros componentes do Sistema têm cumprido seus objetivos iniciais e foram implantados dentro de um cronograma racional para a adaptação das empresas e suas contabilidades. Já a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, abarcou em tempo recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real e incluirá, ainda em 2012, outras 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas. Mais sensato, sem dúvida, seria dosar esta obrigatoriedade pelos próximos quatro anos, inserindo as empresas em oito etapas semestrais, de acordo com o seu faturamento. Na falta de atenuantes assim, só nos resta celebrar a bravura de Tiradentes e rezar para que as entidades representativas da sociedade brasileira tomem a frente no processo de negociação por um prazo mais lúcido e razoável para a EFD-Contribuições junto à “Coroa”, pois a única diferença palpável entre séculos atrás e os dias de hoje – banho de tecnologia à parte – é a visível escassez de inconfidentes entre nós. Por Roberto Dias Duarte

SPED - Novo sistema de tributos já permite autuação por estados

Por Fernanda Bompan As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped. "A Receita de Mato Grosso verificou que essas empresas estavam emitindo notas fiscais destinadas à exportação - isenta de impostos -, sendo que o comércio era, de fato, feito dentro do País", explica. Em Minas Gerais, ele também comenta que foi verificada que 62% das notas fiscais de cervejas também apresentavam códigos para exportação, enquanto eram vendidas internamente. "Neste estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto", alerta. O problema, segundo o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO RCs, Hugo Amano, é que mesmo que a empresa atue regularmente, se enviar as informações erradas e o fisco autuar, ela não poderá retificá-las, e sofrerá punição. Regra esta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 138, parágrafo único. De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei número 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. "Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível", sugere. Para não sofrer multas, ou até mesmo ser preso, o professor aconselha que o empresário faça um planejamento de longo prazo, com o registro das possibilidades de risco. "Com todas as obrigações previstas no Sped, que podem ser concluídas em 2017, a tecnologia será muito diferente da atual. Não é possível se adequar 100% ao sistema. Por isso, a sugestão é fazer essa análise de longo prazo", diz Duarte. Hugo Amano recomenda que as informações sejam sempre enviadas mais corretamente possíveis, para que não corra o risco de não poder retificá-las. PIS e Cofins Por outro lado, o que ainda está a tirar o sono dos empresários é com relação à nova forma de entrega do PIS e da Cofins, dentro do programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD PIS/Cofins). As empresas que estão no regime de tributação Lucro Real começaram a enviar as informações para o fisco neste início de ano. E até julho, será vez das do Lucro Presumido, que inclui pequenas companhias, a depender do seu ramo de atuação. Contudo, o diretor da BDO RCs comenta que esse segundo grupo é o que deve enfrentar maiores dificuldades. "Muitas empresas estão no Lucro Presumido justamente porque não tem uma estrutura como as grandes têm. O problema é que o EFD PIS/Cofins exige uma equipe especializada para atender as obrigações", justifica. Duarte concorda com Amano. Segundo ele, o ritmo do EFD PIS/Cofins de adequação está a atrapalhar as empresas, justamente por ser um sistema cujo detalhamento é muito maior do que as obrigações que entraram em vigor anteriormente. "A NFe foi estabelecida em 2005, e a primeira onda de obrigadas [500 mil empresas] veio em 2007. Em 2011, um total de 800 mil teve que se adequar. No Sped Contábil, foi instituído em 2007, mas até 2010, 150 mil teriam que se adaptar. Mas o EFD PIS/Cofins foi estabelecido em 2010, e já em 2011, 1 milhão começaram a ter que pensar nisso. Ou seja, [no último caso] o processo é surreal e não respeita as características regionais", critica. Para o professor, o certo seria esse processo de adaptação durar quatro anos, com oito datas diferentes para aqueles que fazem parte do Lucro Presumido. "Mas não vejo movimentação da Receita Federal para que mudem os prazos", complementa. De qualquer forma, Duarte, assim como o diretor da BDO elogiam o Sped e acreditam que deve trazer vantagens tanto para o fisco, quanto para as empresas. "No futuro, muitas obrigações não precisarão ser feitas, como é o caso do DIPJ [Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica]", prevê Amano. Fonte: DCI - SP

IRPF 2012: Faltando 7 dias para o fim do prazo, 13,6 entregaram a declaração

A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta segunda-feira (23), 13.641.435 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), um pouco mais da metade do que é esperado pelo fisco. O prazo termina no dia 30 de abril. A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita. Extrato da Declaração do Imposto de Renda O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. O acesso ao extrato permite ao contribuinte: - Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba - Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora; - Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; - Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas; - Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços. Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros. Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação. Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios. Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/irpf/Passo_a_Passo_Acesso_Extrato_DIRPF.pdf

Por que a EFD-Contribuições põe em risco o projeto SPED

Tagged with: 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Acre AJUSTE SINIEF Amazonas EFD CONTRIBUIÇÕES EFD ICMS/IPI Escrituração Contábil Digital Lucro Presumido Lucro Real NF-e Nota Fiscal Eletrônica Obrigatoriedade Prazo de entrega RFB Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Roberto Dias Duarte Simples Nacional SPED SPED Contábil por Roberto Dias Duarte Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital. O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais. O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se: ◦a racionalização e a integração de controles e de fiscalização; ◦a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo; ◦a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista; ◦unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias; ◦a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias. Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED. Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do Terceiro Milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste Sinief, de número 2, em abril de 2009. O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais. Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos. A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais. O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou. A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas. O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital. E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/Cofins, pela a EFD-Contribuições. A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação. As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro. A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país. Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43. Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema. Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação. Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”. “Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.
Receita Federal combate fraudes no imposto de renda 04/23/12 8:50 AM Tagged with: 2008 2009 2010 2011 2012 Distrito Federal Fraude IRPF Maranhão Paraná Receita Federal do Brasil São Paulo
Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, concedeu entrevista coletiva, hoje (20), para tratar do combate a fraudes no imposto de renda pessoa física. Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física). Os procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012; ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas. Em 2011, foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões. As atividades econômicas mais fiscalizadas foram: Principais Operações de Fiscalização Nos procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização foram priorizadas as seguintes operações: a) Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto; b) Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais; c) Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis; d) Atividade Rural; e) Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e Remuneração Disfarçada (com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock Options). Fraudes Identificadas pela Fiscalização A Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle. Entre as fraudes inicialmente identificadas, destacamos: a) Pagamento a Médicos no Exterior Foram identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão glosados pelo Fisco. b) Pagamentos de Pensão Alimentícia Foram identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como recebido (pelo Alimentado). Exemplo da fraude: Contribuinte A paga Pensão Alimentícia para B, que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR. O fato de B declarar no campo “Rendimento PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76. c) Pagamentos para Previdência Privada[1] [1] No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI. O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi: a) 2011: R$ 10 bilhões; b) 2010: R$ 8,8 bilhões; c) 2009: R$ 8,2 bilhões. O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF. A verificação começa no momento da transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da tentativa da transmissão para a Receita Federal. As Declarações transmitidas terão os valores de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas pelas próprias entidades de previdência. Declarações com pagamentos não confirmados eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise. A Receita Federal detectou que alguns contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha, distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para ação de combate à fraude. Além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda. a) Operações Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas fictícias; dessas, destacamos as seguintes: 1) Despesas com Valores Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012 Despesas de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00 2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná – Data 18/04/2012 Esquema de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição indevida de impostos. Universo: 10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões. Dentre os artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro para atuar com Odontologia. 3) Operação Marcação Cerrada – Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012 Esquema de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente servidores públicos. Principais fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada, com prejuízos estimados de R$ 30 milhões. Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9 anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia. Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado (2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem tributária. Outras operações, já sob investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal, devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012. Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal A verificação efetuada no momento da transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas. Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia 1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal. Foram identificados 24 contribuintes que, juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes. Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam 1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF transmitidas). Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até 225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder ação criminal. Declarar informações falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Caio Marcos Cândido Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Iágaro Jung Martins Coordenador-Geral de Fiscalização Adriana Gomes Rego Coordenadora-Geral de Programação e Estudos Fonte: Receita Federal do Brasil

Novo sistema de tributos já permite autuação por estados

por Fernanda Bompan | DCI SÃO PAULO – As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped. “A Receita de Mato Grosso verificou que essas empresas estavam emitindo notas fiscais destinadas à exportação – isenta de impostos -, sendo que o comércio era, de fato, feito dentro do País”, explica. Em Minas Gerais, ele também comenta que foi verificada que 62% das notas fiscais de cervejas também apresentavam códigos para exportação, enquanto eram vendidas internamente. “Neste estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto”, alerta. O problema, segundo o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO RCs, Hugo Amano, é que mesmo que a empresa atue regularmente, se enviar as informações erradas e o fisco autuar, ela não poderá retificá-las, e sofrerá punição. Regra esta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 138, parágrafo único. De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei número 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. “Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível”, sugere. Para não sofrer multas, ou até mesmo ser preso, o professor aconselha que o empresário faça um planejamento de longo prazo, com o registro das possibilidades de risco. “Com todas as obrigações previstas no Sped, que podem ser concluídas em 2017, a tecnologia será muito diferente da atual. Não é possível se adequar 100% ao sistema. Por isso, a sugestão é fazer essa análise de longo prazo”, diz Duarte. Hugo Amano recomenda que as informações sejam sempre enviadas mais corretamente possíveis, para que não corra o risco de não poder retificá-las. PIS e Cofins Por outro lado, o que ainda está a tirar o sono dos empresários é com relação à nova forma de entrega do PIS e da Cofins, dentro do programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD PIS/Cofins). As empresas que estão no regime de tributação Lucro Real começaram a enviar as informações para o fisco neste início de ano. E até julho, será vez das do Lucro Presumido, que inclui pequenas companhias, a depender do seu ramo de atuação. Contudo, o diretor da BDO RCs comenta que esse segundo grupo é o que deve enfrentar maiores dificuldades. “Muitas empresas estão no Lucro Presumido justamente porque não tem uma estrutura como as grandes têm. O problema é que o EFD PIS/Cofins exige uma equipe especializada para atender as obrigações”, justifica. Duarte concorda com Amano. Segundo ele, o ritmo do EFD PIS/Cofins de adequação está a atrapalhar as empresas, justamente por ser um sistema cujo detalhamento é muito maior do que as obrigações que entraram em vigor anteriormente. “A NFe foi estabelecida em 2005, e a primeira onda de obrigadas [500 mil empresas] veio em 2007. Em 2011, um total de 800 mil teve que se adequar. No Sped Contábil, foi instituído em 2007, mas até 2010, 150 mil teriam que se adaptar. Mas o EFD PIS/Cofins foi estabelecido em 2010, e já em 2011, 1 milhão começaram a ter que pensar nisso. Ou seja, [no último caso] o processo é surreal e não respeita as características regionais”, critica. Para o professor, o certo seria esse processo de adaptação durar quatro anos, com oito datas diferentes para aqueles que fazem parte do Lucro Presumido. “Mas não vejo movimentação da Receita Federal para que mudem os prazos”, complementa. De qualquer forma, Duarte, assim como o diretor da BDO elogiam o Sped e acreditam que deve trazer vantagens tanto para o fisco, quanto para as empresas. “No futuro, muitas obrigações não precisarão ser feitas, como é o caso do DIPJ [Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica]“, prevê Amano. Fonte: DCI – SP via Fenacon

quinta-feira, 19 de abril de 2012

RS - SPED - NF-e - Decision IT e Lojas Lebes - pioneiras em NF-e 2G

Postado por Pollyana Flores Maciel em 19 abril 2012 às 10:39 Exibir blog A varejista gaúcha Lebes acaba de se tornar a primeira a usar em ambiente de produção os novos web services da Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração (NF-e 2G), com base no Notamax, solução fiscal da porto-alegrense Decision IT. A NF-e 2G abrange alterações e incrementos relativos ao destinatário das notas, com recurso que aumentam o controle e a segurança do mesmo e do próprio Fisco. “Com a 2G, não é mais possível, por exemplo, cancelar uma nota sem registrar isso junto ao Fisco”, conta o diretor da Decision, Rogério Negruni. Conforme publicado no Diário Oficial da União, os novos ajustes da NF-e passam a ser obrigatórios a partir de 1º de setembro de 2012. Desde o ano passado, a Sefaz-RS mantém um projeto piloto na área, com um grupo de empresas testando demandas e recursos da nota 2G. O grupo inclui, entre outras companhias, nomes como Petrobras, Panarello, Gerdau, AGCO e Lojas Renner. Segundo Negruni, a Decision já está apta a atender às novas normas fiscais, por meio do Notamax, habilitado a preencher todos os requisitos de manifestação do destinatário inclusos no novo projeto do Fisco. “O Notamax é usado em mais de 500 estabelecimentos empresas clientes, e todas já contam com upgrade para a NF-e 2G sem qualquer custo de licenciamento ou manutenção”, comenta o diretor da Decision IT. No caso da Lebes, rede que fechou 2011 com receita bruta na casa dos R$ 600 milhões e lojas em 80 cidades do Rio Grande do Sul, são usadas cerca de 120 licenças do Notamax, com as quais a varejista opera NF-e 2G desde a primeira semana de abril. Participante do projeto piloto da Sefaz, a Decision aposta também no incremento de manifestação do destinatário da NF-e para crescer cerca de 30% em 2012. A empresa não abre o faturamento, mas Negruni garante que em 2011 a expansão foi de 40% sobre a receita do ano anterior. A equipe também aumentou cerca de 25%, chegando a um total de 35 colaboradores. “Em alguns meses, nossa equipe irá aumentar ainda mais. Estamos em constante expansão, o que hoje é possível graças à ampliação física que realizamos em 2010, quando a sede dobrou de tamanho”, finaliza Negruni. A NF-e 2G A NF-e de Segunda Geração possibilitará, segundo divulgado pela Sefaz, uma integração maior entre diversos sistemas - de Secretarias de Fazenda Estaduais, RFB e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias. O processo é similar a um modelo de computação em nuvem, gerando a chamada “cloud fiscal”, na qual a NF-e funciona como um extrato bancário, que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura (emissão) até o seu encerramento (decadência). Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana para o registro de diversos fatos relevantes para o controle, tanto das Administrações Tributárias, quanto das empresas. Nas empresas participantes do grupo piloto da Sefaz-RS, alguns eventos já foram mapeados em testes, como a manifestação do destinatário. Antes do conceito da NF-e 2G, o destinatário da mercadoria não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações. Com a implantação desse evento, o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer estado, pode tomar ciência todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparecer como destinatário, além de fazer download da NF-e no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da nota. Outras opçõe são possíveis com a NF-e 2F, como manifestação do destinatário informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, o que evita fraudes. Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento, e informar a devolução total ou parcial dos itens, quando não atenderem a especificações contidas no pedido, também é possível, tudo via webservice.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2012 já estão disponíveis

Assim como no caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu franquear antecipadamente ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012). A partir de 3 de abril, o programa da DIPJ 2012 estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço . As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará a mensagem de erro ”A transmissão não foi concluída...”, impedindo a transmissão antes do prazo. Maiores informações sobre a DIPJ 2012 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30 de março de 2012. Dentre as principais novidades da DIPJ 2012, destacam-se: a. Exigência de preenchimento das fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil; b. Criação de fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007; e c. Captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. Clique aqui para baixar os programas.

Fisco pode multar empresas por não efetuarem a guarda de documentos fiscais eletrônicos

por Maicon Klug* |G2KA Sistemas Nunca é pouco comentar sobre a importância de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. O Portal da Nota Fiscal eletrônica descreve que tanto o emitente quanto o destinatário devem manter o arquivo digital durante o período de 5 (cinco) anos. O mesmo serve para o Conhecimento de Transporte eletrônico, onde a guarda fica sob responsabilidade do transportador e do tomador do serviço, também durante 5 (cinco) anos. Caso a guarda dos documentos fiscais eletrônicos não seja efetuada corretamente, o Fisco pode autuar o contribuinte de diferentes formas. Como as legislações de recolhimento de ICMS são Estaduais, as penalidades variam de um estado para outro. Outro fator que determinará a pena será a interpretação do auditor. Se ele considerar a fraude como um Crime Contra a Ordem Tributária, a pena pode ir além de apenas uma multa. No estado de Santa Catarina, por exemplo, a multa referente à falta de recolhimento do imposto, total ou parcial, pode chegar a 150% do imposto devido. No que diz respeito à guarda dos documentos fiscais eletrônicos a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 diz o seguinte: Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico: MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que: I – deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária; II – deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos na forma e prazos previstos na legislação tributária; e III – deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em contingência sem existência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente. Segundo o texto da lei de SC, a multa destina-se ao emitente, caso não disponibilize o documento eletrônico ao destinatário, e também ao destinatário caso deixe de efetuar a guarda do documento. A confirmação de recebimento é algo previsto na 2ª Geração da NF-e, que disponibilizará vários eventos de notificação (a Carta de Correção eletrônica é uma delas). Com todas essas alterações previstas, os contribuintes ainda terão muitas adaptações a fazer em seus Sistemas de Gestão. *Maicon Klug é diretor da G2KA Sistemas, empresa especialista no desenvolvimento de soluções para Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e).

SPED - NF-e - Receita Federal está burocratizando a desburocratização

Nas últimas semanas a indústria de software e o setor contábil têm enfrentado barreiras criadas pela Receita Federal do Brasil à importação automática das Notas-Fiscais eletrônicas, gerando, entre outros problemas, um conflito ético junto às empresas de software. Desde março, a RFB vem jogando de “gato e rato” com desenvolvedores de sistemas contábeis, criando uma série de ações que incluem mudanças sistemáticas de leiaute, por exemplo, visando a impedir a leitura automática dos dados das notas fiscais eletrônicas. Essa leitura tornou-se necessária após a substituição das notas impressas, que eram recebidas pelos compradores junto com as mercadorias e enviadas aos contadores, por arquivos XML que, em tese, também deveriam ser recebidas e encaminhadas. Na prática, contudo, muitos fornecedores não enviam os arquivos e tanto os clientes como os seus contadores ficam sem as informações necessárias para a escrituração. A saída encontrada pelos desenvolvedores de software foi entrar no site da Receita e importar de lá os dados, disponíveis para aqueles que têm o número da NF-e (que é o caso dos contadores). Tudo ia bem até que a RFB começou, em março, a colocar barreiras a essa “importação automática” que são transpostas de forma pouco convencional por alguns desenvolvedores. A questão é que algumas empresas consideram que usar artifícios é errado, e não disponibilizam essa funcionalidade, mas são cobradas pelos clientes que apontam concorrentes que o fazem e alegam que “não é ilegal”. Então, precisamos pedir à RFB que defina a questão. Ou a importação automática é ilegal, e proibida, caso em que TODAS as empresas idôneas de software deixarão de fazê-la, ou a importação automática é lícita, e nesse caso, deve parar com esse ciclo perverso que só atrapalha as grandes conquistas que já foram feitas pelo SPED, do qual sou defensor. Por Claudio Nasajon

Guerra fiscal e reforma tributária

Por Ives Gandra Martins* | O Estado de São Paulo O presidente do Senado Federal nomeou comissão de 14 especialistas em diversas áreas para repensar a Federação brasileira e apresentar sugestões às Casas Legislativas dos Estados. Certamente, um dos problemas centrais da questão será o da reforma tributária, que desde o governo Collor (1990) tem sido objeto de variadas considerações, de um sem-número de anteprojetos e projetos oficiais ou de instituições públicas e privadas, sem jamais ter avançado, nesse e em todos os governos seguintes (Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula da Silva), inclusive no atual, que ainda não formulou uma proposta global. Em seu discurso de posse, a presidente Dilma Rousseff prometeu reformas fatiadas, declarando à imprensa que também em relação à tributária haveria segmentação de proposta. Tendo participado de audiências públicas desde as primeiras convocadas ainda durante a Constituinte, percebi que todos os projetos esbarram num problema capital, que é equacionar a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de vocação nacional pelo constituinte regionalizado. Nos países desenvolvidos o IVA, tributo semelhante, mesmo nas federações é centralizado, de competência do governo nacional, visto que pela técnica do “valor agregado”, ou a nossa da “não cumulatividade”, tratamentos jurídicos diferenciados, se outorgados à competência de outras entidades federativas, poderiam gerar desigualdades de região para região. Contou-me Gilberto de Ulhôa Canto, um dos autores do atual sistema tributário brasileiro, que Rubens Gomes de Souza, autor do primeiro anteprojeto de que resultou o Código Tributário Nacional, lhe confidenciou que com a criação do então ICM esperava acabar com as discussões entre os Estados ocasionadas pelo Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), que era cumulativo. Infelizmente, seus prognósticos se revelaram frustrados. É que contava o eminente tributarista com a concordância dos Estados para a concessão dos estímulos fiscais regulados em lei complementar e uma políticas geral consubstanciada pela União aplicável a todos eles, o que ocorreu, de início, com o Decreto-Lei 406/68, a Lei Complementar (LC) 24/75 e, depois, com a LC 87/96, já na vigência da atual Constituição. Acontece, todavia, que pelo fato de os Estados violentarem sistematicamente a Constituição, produzindo leis ao arrepio do consenso regional necessário para que estímulos possam ser concedidos no âmbito desse tributo, a “guerra fiscal” – leia-se a guerra de desobediência coordenada pelos Estados – terminou gerando descompetitividade e desordem no setor produtivo nacional. Para evitar tais maculações à Lei Maior a Emenda Constitucional n.º 45/05 criou dispositivo para regular a descompetitividade tributária (146-A). No entanto, a lei que explicitaria os métodos para tanto até hoje não foi produzida. Nem mesmo as sucessivas decisões do Suprema Tribunal Federal, deliberando que tais leis de estímulo são inconstitucionais, têm servido para obrigar os Estados a cumprirem a Carta Magna, pois a cada decisão editam novas leis, estatuindo os mesmos incentivos. Estamos, pois, com um sério problema de violação constitucional e desobediência às decisões da Suprema Corte, o que torna o direito tributário, no que diz respeito ao ICMS, um complexo de normas que viceja, fundamentalmente, na ilegalidade. Apresentei, em audiências públicas, algumas sugestões para quebrar esse círculo vicioso de desobediência, pelo poder público, à Lei Suprema. A primeira seria de uma emenda constitucional proibir qualquer tipo de incentivo fiscal e financeiro no âmbito do ICMS, impondo alíquota única para todo o território nacional nas operações interestaduais, respeitando-se o princípio da seletividade. Acabaria assim a guerra dos estímulos. A segunda alternativa seria fundir o IPI, o ICMS e o ISS num mesmo imposto sobre o valor agregado, outorgando aos Estados o direito de arrecadar e partilhar com a União e os municípios a sua receita. Dessa forma, a sua perda da competência legislativa seria compensada com o alargamento da capacidade de arrecadação, pois os Estados têm máquina arrecadatória maior do que a União. A lei seria, assim, nacional. A terceira solução – já aventada nos últimos tempos, e não em audiências públicas – seria a regulamentação definitiva dos incentivos por lei complementar, como determina a letra g do inciso XII do parágrafo 2.º do artigo 155 da Constituição federal. Haveria, pois, uma única regra para equacionar de vez os problemas. Enquanto tal não ocorre, todavia, causa perplexidade que os Estados proponentes de ações diretas de inconstitucionalidades providas pelo Supremo Tribunal Federal não ingressem com reclamações nessa mesma Corte a cada nova lei contrária que reedite os incentivos já reconhecidos como inconstitucionais, pedindo a sustação imediata de seus efeitos – o que pode ser decidido até mesmo monocraticamente pelo ministro que receber o pedido, à luz das decisões anteriores. Para tanto basta apenas vontade política. Caso contrário, continuarão os Estados dando péssimo exemplo ao macularem a Constituição, levando o Brasil a pagar um alto preço de descompetitividade empresarial e de desindustrialização. A esse problema crucial se acrescente o dos royalties dos minérios, que são ínfimos para os Estados de onde são retirados, e o das dívidas de Estados e municípios, cuja correção, por taxas elevadas, as torna de impossível pagamento. Como se percebe, em matéria tributária, não são pequenos os problemas sobre os quais a comissão se debruçará. *Ives Gandra Martins é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP

terça-feira, 17 de abril de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: Comentários aos Impactos do Ato Cotepe 16 e Guia Prático 2.0.8

Por Edgar Madruga* | Blog do SPED Novidades na EFD ICMS/IPI: foi publicado ontem o Ato COTEPE 16/2012 que trata de alterações importantes tanto no Guia Prático que tem sua versão 2.8 já disponibilizada quanto no Manual de orientação do Leiaute. A primeira novidade é regulamentação do perfil “C” do leiaute, nos mostrando quais são os seus registros obrigatórios. Em regra foram dispensados os registros de Itens dos documentos fiscais, mantendo toda a estrutura e demais registros. Ainda não há definição de quais empresas serão enquadradas neste perfil. Este assunto tem sido tratado por normas legais de cada Estado mas originalmente este perfil foi reservado às empresas enquadradas no Simples Nacional. Analisando todos os registros, observamos que sua implementação pode ser ampliada para os contribuintes não enquadrados também. A tendência é que haja regulamentação Estado a Estado do uso do perfil “C” para empresas com até determinado faturamento (por exemplo para todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 2.400.000,00) Devemos aguardar estas regulamentações mas fica aberta a porta para extensão da EFD para todas as empresas, acabando com o SINTEGRA. Outra novidade é a alteração das regras de criação dos códigos utilizados na tabela 5.1.1 que trata dos códigos de ajustes na Apuração do ICMS. Foi criado o “Controle do ICMS extra-apuração – 9” a ser utilizado no quarto campo dos códigos criados pelos Estados e junto uma nova regra de validação da EFD a ser implantada em futuras versões do PVA. Ele foi criado para melhor controle dos créditos que devem ser informados diretamente no registro 1200 e não no registro E111. Antes se utilizava o “código 2 – Outros créditos” tanto para ajustes a serem informados no registro E111 e no registro 1200. Isso estava gerando muitos erros na apuração do ICMS das empresas, mesmo as de grande porte. Com a segmentação haverá com certeza a médio prazo a minimização disso mas fica um desafio oculto: As tabelas 5.1.1 da maioria dos Estados mudarão brevemente. As empresas deverão observar com cuidados quais serão os novos códigos dos ajustes e benefícios fiscais utilizados pelas mesmas para o correto lançamento e apuração do ICMS. No Guia Prático temos também novidades importantes que entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2012. Comentando algumas destas alterações: 1. Alteração na redação das Exceções 1 e 2 do registro C100, permitindo a apresentação dos registros C110 e C120; 2. Alteração do CST (campo 10) do registro C170 – Era permitido nas operações de entradas (documentos de terceiros) ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante obrigatoriamente. 3. Exigência de apresentação do inventário (registro H005) mensalmente para as empresas atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes (CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02) Aproveito para fazer um elogio ao Jorge Campos do SPED Brasil (www.spedbrasil.com.br) pelo seu pioneirismo em informar a publicação do ajuste. Um “devorador de diário oficial” *Edgar Madruga é Auditor, Professor e Palestrante de SPED. Autor do Blog do SPED (www.blogdosped.blogspot.com) Fonte: www.blogdosped.blogspot.com

DASN: prazo é prorrogado

04/16/12 8:29 PM Tagged with: dasn fenacon simples nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional acabou de divulgar nota onde prorroga para até a próxima sexta-feira, dia 20/04, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essa ação ocorreu devido a diversas reclamações de problemas encontrados por empresários no sistema de envio da mesma. Hoje no início da tarde a Fenacon já havia enviado ofício solicitando a mudança de data, visto que o sistema ficou indisponível no último final de semana, além de gerar multas indevidas. “Recebemos reclamações de empresários contábeis de todo o país que relataram dificuldades ao acessar o sistema e cumprirem tal obrigação. Creio que essa mudança de data reflete a sensibilidade dos órgãos competentes em entender as necessidades do setor empresarial”, afirmou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon Fonte: Fenacon

terça-feira, 10 de abril de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade: PROTOCOLO ICMS Nº 25 CONFAZ, DE 30/03/2012

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins determinam que para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados. PROTOCOLO ICMS Nº 25 CONFAZ, DE 30/03/2012 (DO-U S1, DE 09/04/2012) Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD. OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E RECEITA, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2º da cláusula primeira: “§ 2º Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.”; II – o parágrafo único da cláusula segunda: “Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado do Acre, Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.”. Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Pressa da Receita Federal coloca em risco Micro e Pequenas Empresas

Por Roberto Dias Duarte Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas cinco anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital. O texto do Decreto, que foi um marco político para um projeto inaugurado em 2005, ao qual a maioria das empresas terá de se adaptar, incluindo as micro e pequenas, pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O SPED trouxe e ainda trará muitos avanços ao sistema tributário nacional, tendo entre seus objetivos, como a racionalização e a integração de controles e de fiscalização; a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista; unificação dos livros e documentos fiscais; e simplificação e harmonização de exigências legais, que poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias. Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que o SPED vem angariando bons resultados, como os obtidos com a NF-e, criada em 2005. Hoje, 770 mil empresas, em praticamente todo setor industrial e atacadista, utilizam documentos digitais. O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de sete anos que ainda não terminou. O SPED Fiscal, criado em 2006, incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no SPED Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. O SPED Contábil, criado em 2007, deve incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital. Enquanto isso, a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, já abarcará 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro. Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa absurda de R$ 5.000,00 por mês de atraso. É também preciso dizer que muita gente confunde ME e EPP com optante pelo Simples Nacional. Microempresas têm receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte, inferior a R$ 3,6 milhões. Ambas, no entanto, podem optar pelo regime tributário de Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, respeitando as restrições legais. A Receita Federal quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestruturas tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo dos empreendedores distribuídos por nosso país. Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43. Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema. Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em três anos já é uma meta arrojada. Querer inserir neste prazo as 1,3 milhão do Lucro Presumido, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais, visto que a maioria é formada por micro e pequenas empresas, é colocar em risco um projeto por demais importante para a nossa nação. Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”. “Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal. Fonte: Essência Sobre a Forma