CONTEUDO SPED

sexta-feira, 20 de julho de 2012

http://www.impostometro.com.br/

VEJA QUANTO O BRASILEIRO JA PAGOU EM IMPOSTOS
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Brasília, 17 de julho de 2012

Operação Fronteira Blindada: Receita realiza apreensão de 1.700 toneladas de farinha de trigo em Foz do Iguaçu

A Receita Federal do Brasil, em Foz do Iguaçu, apreendeu dia 13/07, mais de 1.700 toneladas de farinha de trigo irregularmente importadas da Argentina. A ação, denominada Moinhos de Vento faz parte da Operação Fronteira Blindada, que tem caráter nacional e atua na repressão ao contrabando e descaminho. A operação identificou a sonegação de aproximadamente R$ 2,3 milhões a título de impostos (ICMS).

Parada Elétrica no Centro de Dados do Serpro - Dias 14 e 15 de Julho de 2012

Conforme informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado. www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

Arrecadação cai e coloca em xeque meta fiscal do governo

Postado por: Welder Gomes Reis


Com frustração das expectativas oficiais para a arrecadação de impostos, o governo vai anunciar nos próximos dias que suas contas tiveram no primeiro semestre um resultado inferior ao do mesmo período do ano passado.
O impacto da estagnação da economia na receita tributária já põe em xeque o cumprimento das metas da política fiscal para 2012, mesmo sem a prometida aceleração dos investimentos em infraestrutura --e com o Planalto sob pressão dos servidores por reajustes salariais.

Qual opção da Receita Federal ? e-LALUR ou LAC ? O imbróglio continua

por Renato Câmara Mendonça* | FISCOSOFT Com a edição da Lei nº 11.638/07, que alterou as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, aproximando-nos das normas internacionais de contabilidade (IFRS), desde 2008, a escrita contábil da maioria das grandes empresas brasileiras foi fortemente impactada.
Com base na extensão de tais mudanças, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 11.941 que introduziu o Regime Tributário de Transição – , com o propósito de neutralizar, do ponto de vista fiscal, os impactos trazidos por essas normas na apuração e arrecadação tributária das empresas. A princípio, como o próprio nome já indica, esse regime deveria ser transitório…
Este diploma legal também dispôs que o RTT vigeria até a entrada em vigor de uma nova lei (ainda não editada) que disciplinasse definitivamente os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis (padrão IFRS).

SPED: EFD-Contribuições: Disponibilizado PVA 2.01a com correções de erros

Programa Validador da das Contribuições incidentes sobre a Receita (-Contribuições)

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SPED: EFD-Contribuições: Quem está dispensado da apresentação?

Conforme a Instrução Normativa  nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o /Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições):

SPED - EFD-Contribuições - Código da receita - Multa por atraso


Postado por: Welder Gomes Reis
Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12.07.2012 – DOU 1 de 13.07.2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Prorrogação para janeiro/2013: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa  nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o /Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012

DCTF – CORRIGIDO ERRO NA VERSÃO 2.4

Ademais, a RFB alerta para que antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).
Conforme informação da Receita Federal, os contribuintes que já instalaram a versão 2.4 da DCTF devem gravar cópia de segurança das declarações criadas, desinstalar a versão 2.4 do programa e instalar a versão 2.4A.
Ademais, a RFB alerta para que antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Não ter fraudes ou não vender - O que é mais importante?

 Assim como crescem as vendas, crescem também as tentativas de fraude no e-commerce.
O e-commerce é, sem dúvida, uma das modalidades de vendas que mais cresce no Brasil e no Mundo. Os dados, divulgados quase que semanalmente por diferentes órgãos, concordam que o segmento está bastante aquecido e deve manter sua curva acentuada até – pelo menos – 2016. Todos os dias surgem novas lojas virtuais em busca deste consumidor cada vez mais digital.
Entretanto, assim como crescem as vendas, crescem também as tentativas de fraude no e-commerce. Isso porque, o fraudador, que atuava de forma criativa no mundo físico, usa hoje toda sua capacidade inventiva no meio virtual, com riscos sensivelmente menores de serem apanhados e condenados. Assim, estima-se que a cada 100 compras, quatro são tentativas de fraudes. O número, ainda baixo, aponta um crescimento anual que preocupa os lojistas.
Só para se ter uma ideia da seriedade deste problema, existem hoje dezenas de tipos de fraudes. A autofraude, por exemplo, é quando o proprietário do cartão faz a compra e depois alega a operadora que não reconhece o pedido. A fraude amigável é outro modelo de atuação: quando um familiar ou amigo próximo do proprietário do cartão usa os dados em uma compra sem que o titular saiba. Em todos os casos, como não houve assinatura nem colocação de senha, o prejuízo acaba na mão do varejista.
Então, surge a questão: Não ter fraudes ou não vender – O que é mais importante?
A preocupação com as fraudes é, sem dúvida, relevante. Trata-se de uma situação igual à vivida nas lojas físicas que vendem mercadorias e serviços a prazo: o medo de inadimplência. Entretanto, essa apreensão não pode ser levada ao extremo, pois cancelar a compra de um bom cliente, por suspeita de fraude, é péssimo para a imagem da loja e para o relacionamento com o consumidor. Assim que alguém finaliza uma compra online, o primeiro sentimento percebido é a ansiedade, então, o prejuízo causado pela frustração de um bom cliente em não receber o produto no prazo estabelecido é muito grande.
A conclusão é simples: a maioria dos compradores é boa (96%) e o excesso de zelo normalmente acarreta muitas perdas para as companhias. Assim, nasce outra dúvida: O que fazer para evitar um grande número de fraudes sem prejudicar bons clientes?
A primeira sugestão para que os varejistas respondam a questão acima é procurar vendas e não fraudes. Para tanto, a análise dos pedidos deve ser feita de forma totalmente diferente da que vemos em algumas empresas, ou seja, o foco deve ser aprovar a compra e não somente evitar fraude. Se o modelo de análise for este, os estudos de cada compra irão objetivar a aprovação, buscando informações que possam ser relevantes para a liberação do pedido e não para o cancelamento.
Outro ponto importante é a mitigação do risco. Com dados estruturados sobre os clientes – formando assim um histórico do comportamento de consumo deles no meio digital – as fraudes deixam de ser um problema para as empresas. Esse cenário, inevitável para todos que vendem online, passa a ter seu perigo calculado.
Entretanto, um dos passos mais importantes neste processo é ter sempre em mente que quem escolhe a internet tem pressa e quer melhor experiência de compra. Para um varejista, de qualquer tamanho, carrinhos abandonados, problemas de navegação e dificuldades de pagamentos são fatais. Para o consumidor, bloqueios do pedido e atrasos na entrega são imperdoáveis.
Fonte: http://www.metaanalise.com.br/

Empresas poderão guardar documentos fiscais em meio digital

por WELDER GOMES REIS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto que permite às pessoas jurídicas manterem em meio eletrônico assinado digitalmente os livros contábeis e os comprovantes de lançamento neles efetuados.
A única exigência é que a empresa tenha certificação eletrônica emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), no caso de imagem digitalizada, conforme substitutivo do relator, senador Armando  Monteiro (PTB-PE).
 
De acordo com o projeto (PLS 461/2009 – Complementar), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (RS), as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados em meio eletrônico e assinados digitalmente terão a mesma força de prova do documento original.
 
A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda será examinada pelo Plenário do Senado.
 
Fonte: Agência Senado via  Regina

Contribuinte só quer pagar o que deve, sem surpresas

por WELDER GOMES REIS*  REVISTA CONSULTOR JURÍDICO Hoje queria falar sobre árvores. Sim, sobre árvores. Ou, melhor, sobre o assassínio de inúmeras árvores que, sem qualquer pudor, se anuncia na cidade do Rio de Janeiro. Perde-se a conta de quantas árvores serão retiradas definitivamente das Praças Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, e Antero de Quental, no Leblon, para permitir a transmutação desses (últimos) espaços urbanos de reflexão e contemplação em estações de metrô. Para aqueles que não conhecem o Rio de Janeiro, ambas são “praças ícones” de seus bairros, recantos verdes muito queridos dos moradores, principalmente dos idosos e das crianças.
Em todo o mundo, estações de metrô são acessadas por escadas discretas. Na calçada são indicadas por placas com o nome das linhas que por ali passam, nada mais, apenas isso. No subterrâneo, a obra de arte de engenharia se impôs, acima, na superfície da urbe, procurou-se deixar levíssima cicatriz do progresso.
Só no Brasil as entradas de estações são megaestruturas tubulares, desproporcionais, feias, de extremo mau gosto, que rasgam o solo, fazendo-se visíveis unicamente para permitir eventos de inauguração de interesse politiqueiro.

NOVO SITE DO SIMPLES NACIONAL