CONTEUDO SPED

domingo, 18 de março de 2012

Fixadas as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF2012)

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.254 RFB, DE 05/03/2012
(DO-U S1, DE 06/03/2012)

Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º – A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2012) nas seguintes datas:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;

II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;

IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.

Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2012 na seguinte ordem:

I – Internet;

II – disquete.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2012.

Art. 3º – O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2012 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: LegisCenter