CONTEUDO SPED

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SPED: NF-e: Posso usar nota em papel após emissão de NF-e?

Pergunta:
“Empresas que vendem para órgão público, em meu estado, estão obrigadas a emitir NF-e. Informaram-me que, uma vez que emito NF-e, não posso mais usar o talão. Isto procede?”

Resposta
O Protocolo ICMS 42 de 2009, assinado pelos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, define:

“Cláusula primeira

Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.
§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.”

Assim, os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade definida pelo Protocolo estão proibidos de utilizar notas fiscais em papel (modelo 1 ou 1-A). Mas, há exceções.
O mesmo Protocolo, define regra específica sobre a questão de operações com órgãos públicos:

Cláusula segunda

Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;”

Assim, se a empresa realiza operações com órgãos públicos e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, ela poderá utilizar NF-e para os casos de transações com o entidades públicas e notas em papel (modelos 1 ou 1-A), nos demais casos.

É importante observar que os prazos, para esta obrigatoriedade, variam conforme a unidade federada:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
(…)
§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011. (Cláusula segunda, Protocolo ICMS 42/2009).”

Além disto, é fundamental analisar a legislação estadual. Há peculiaridades

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SPED: PIS EFD / COFINS: Novos Registros Lucro Presumido

SPED: PIS EFD / COFINS: Novos Registros Lucro Presumido parágrafo: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N º 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

08/24/11 14:34
Tag por: efd pis / cofins

Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N º 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição par o PIS / Pasep e da Cofins (EFD- PIS / Cofins ) do Anexo Único do ADE COFIS n º 34, de 28 de
outubro de 2010.
O Coordenador-Geral de Fiscalização, sem USO da atribuição Que LHE CONFERE o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Aprovado Pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendão vista o disposto los a arte não. 9 º da Instrução Normativa RFB n º 1,052, de 05 de julho de 2010, declaração:
Arte. 1 º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS n º 34, de 28 de outubro de 2010, Passa uma vigorar com alterações OS Ajustes e do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Arte. 2 º. Os Registros da escrituração Simplificada da Contribuição par o PIS / Pasep e da Cofins , Pelo regime de Caixa OU de Competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-si
exclusivamente Às Pessoas Jurídicas tributadas Pelo Imposto de Renda com base de qualquer lucro Presumido , Relação los EAo Fatos Geradores ocorridos uma Partir de 1 º de janeiro de 2012.
Arte. 3 º. Este Ato Declaratório Entra vigor los nd dados de SUA Publicação.
ANTONIO Zomer

Adoção do IFRS no Brasil gera impacto de R$ 33 bilhões

Brasília, 29 de Agosto de 2011

Adoção do IFRS no Brasil gera impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido de 50 empresas de capital aberto
Portal Fator Brasil

Levantamento da Ernst & Young Terco mostra também que o resultado das companhias aumentou R$ 9,4 bilhões com a convergência às normas internacionais de contabilidade.

Levantamento inédito realizado pela Ernst & Young Terco mostra que o total de ajustes referentes à adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS (International Financial Reporting Standards), por 50 companhias brasileiras de capital aberto resultou em impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido (PL) das empresas pesquisadas e em aumento de R$ 9,4 bilhões no resultado.

"Algumas normas trouxeram profundas mudanças na forma de contabilizar os ativos das companhias. Isso, por exemplo, impacta bastante no patrimônio líquido das empresas. Algumas chegaram a quase dobrar o PL. Outras tiveram o resultado aumentado em quase 500%. É claro que não houve uma alteração financeira ou no fluxo de caixa. São alterações contábeis que tornarão os balanços mais comparáveis e fornecerão maior nível de disclosure" afirma Paul Sutcliffe, sócio-líder para IFRS da Ernst & Young Terco.

As maiores alterações no patrimônio líquido das empresas ocorreram por conta das normas que modificaram a mensuração dos ativos, por meio da introdução do conceito de valor justo, como os CPCs 27 (Ativo Imobilizado), 04 (Ativos Intangíveis) e 29 (Ativos Biológicos). Empresas do setor de papel e celulose, por exemplo, passaram a contabilizar seus ativos biológicos, como as florestas, a partir do conceito de valor justo.

De maneira geral, a adoção do IFRS trouxe resultados diversos. Em algumas empresas, o patrimônio líquido quase duplicou. Em outras, chegou a diminuir quase 40%.

"Em 2009, quando essas companhias começaram a reportar seus balanços em IFRS, foram registradas variações que vão de -1.029% até 497% nos resultados e redução de 33% a alta de 98% no patrimônio líquido. No entanto, é bom salientar que essas variações também podem ser resultado das condições de mercado de cada companhia", analisa Sutcliffe. De qualquer maneira, o impacto maior nesses números ocorre no momento da convergência. Essas oscilações não devem ser vistas novamente nas demonstrações financeiras do próximo ano.

No que se refere ao resultado das empresas, a equipe da Ernst & Young Terco calculou que o CPC 32 resultou em uma queda total de R$ 1,7 bilhão. Já o CPC 15, sobre Combinação de Negócios fez crescer o resultado dessas companhias em R$ 6,9 bilhões.

Perfil-A Ernst & Young é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, a empresa tem 141 mil colaboradores unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. A empresa faz a diferença ajudando colaboradores, clientes e as comunidades em que atua a atingirem todo seu potencial.

No Brasil, a Ernst & Young Terco é a mais completa empresa de consultoria e auditoria com mais de 4.100 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de grande, médio e pequeno portes, sendo que 117 companhias são listadas na CVM (dado referente a dezembro de 2010) e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria. |www.ey.com.br.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

NF-e emitida para Empresas com irregularidades seram denegada Pela SEFAZ / BA

A Partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) Ira denegar Notas Fiscais Eletrônicas como ( NF-e ) destinadas uma Contribuintes Que estiverem nd SITUAÇÃO de inapto. Medida ESSA TEM OBJETIVOS Como evitar um Concorrência desleal, como auxiliar Empresas emissoras do Documento fiscal eletrônico, uma coibir sonegação, Dentre Outros Benefícios.
A orientação Sefaz Empresas como emissoras de NF-e Que realizem UMA ATUALIZAÇÃO preventiva dos SEUS cadastros de Clientes, não Que concerne uma Pesquisa da SUA SITUAÇÃO no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com ESTA Ação, Serao evitadas Operações destinadas uma inaptas Empresas, Uma Vez Que ESTAS NF-e , si emitidas, Serao denegadas. A Medida alcança apenas como Empresas localizadas no Estado da Bahia, ja Que, inicialmente, uma denegação Só valera NAS Operações Internas. Posteriormente ESTA Verificação soros estendida Às Operações interestaduais.
A Sefaz Bahia disponibiliza uma consulta AO Cadastro do ICMS Neste local (http://www.sefaz.ba.gov.br), link Inspetoria Eletrônica, Cadastro, Consulta, Cadastro BA, Resumo Cadastral - DIE. Os usuarios do Programa Emissor Gratuito de NF-e podem utilizar uma nova funcionalidade de consulta A Situação cadastral do contribuinte, Acessível uma Partir da Tela de cadastro de Clientes. Neste Caso, Basta informar uma Inscrição Estadual OU CNPJ, Select uma UF do contribuinte Alvo da Pesquisa e clicar no Botão "Consultar Cadastro".
Disponível está offline also uma consulta AO Cadastro de ICMS atraves de Web Service. Com this Recurso, o contribuinte PoDE INTEGRAR o Seu Sistema de cadastro de Clientes AO cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando uma Realização de Consultas de forma simples Bastante, a Partir do Próprio Sistema da Empresa. Este Web Service está offline Disponível no Eletrônico Endereço: https://nfe.sefaz.ba.gov.br/webservices/nfenw/CadConsultaCadastro2.asmx, e como orientações parágrafo Programação do Seu OSU estao definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, Documentos link / Manuais / Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.0.1 - NT2009.006).
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia Que indica como Empresas do Estado Que estiverem com alguma Pendência Que regularizem uma SUA SITUAÇÃO, possibilitando ASSIM uma viabilização de SUA Atividade comercial, Além de evitar UMA Ação Corretiva fiscal.
A NF-e FAZ Parte do Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED ) e constitui Mais um Avanço nd Informatização da Relação Entre o fisco e OS Contribuintes, o Que possibilita hum Ambiente de Negócio Mais justo, transparente e com reflexos positivos parágrafo Toda uma Sociedade .
Fonte: SEFAZ / BA

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Uma empresa chamada Fisco Federal

Uma empresa chamada Fisco Federal - Por Anderson Hernandes

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Apple, Google, Microsoft, Petrobrás, Grupo Pão de Açúcar e Receita Federal. O que todos esses nomes têm em comum? Todos são "empresas". Não se espante, o fisco hoje é administrado e gerido como uma empresa e a seguir vou expor os motivos que levam a essa comparação.

Foco no faturamento

A cada dia o fisco busca vorazmente aumentar seu faturamento, ou seja, sua arrecadação tributária. Os números mostram que a sua estratégia tem sido bem sucedida, pois aumenta a cada novo período e suas metas tem sido superadas a cada nova publicação de resultados.

Foco nos produtos

Como qualquer empresa o fisco possui "produtos", com estratégias e equipes especializadas para cada um deles. Os produtos do fisco são os tributos e basta que um produto diminua seu Faturamento que outro surge uma nova estratégia ou novo produto. Além disso, o fisco possui uma equipe de agentes treinados para detectar irregularidades e aumentar ainda mais a arrecadação.

Foco nos Recursos Humanos

Pense numa empresa desejada para se trabalhar, com boa remuneração, pacotes de benefícios e estabilidade. Nessa empresa conseguir uma vaga exigirá muito tempo de estudo e dedicação devido à concorrência acirrada. Uma empresa que tem férias garantidas, todos os feriados são bem disfrutados e, além disso, possui um plano de carreira invejável. Essa empresa é o fisco.

Suporte Jurídico

Toda empresa de grande porte precisa de um excelente time de advogados para defender seus interesses. Será que existem dúvidas que o fisco tem uma equipe de advogados de qualidade a sua disposição?

Foco no Endividamento

Pense numa empresa que cobra altas taxas de juros, e que é credora de milhões de outras empresas e pessoas físicas. As dívidas dos seus devedores muito provavelmente nunca serão quitadas, mesmo assim ela não tem problemas de caixa. Pensou em um banco? Não, essa empresa é o fisco.

Tecnologia de ponta

A Receita Federal com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, tem a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades e permite cruzar dados de milhares de fontes diferentes de modo a ganhar produtividade e eficácia operacional. O Investimento e a Tecnologia que o fisco possui hoje são invejáveis para qualquer empresa do Brasil.

Ampla audiência na web

O site do fisco é tão visitado que foi separado por sítios de assuntos e reúne as principais informações fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Aliado a nova estratégia de hospedar as informações dos seus "clientes" em Cloud Computing, o acesso só vai aumentar, gerando ainda maior publicidade. Para exemplificar, o termo "Receita Federal" tem mais de 11 milhões de apontamentos de pesquisas no Google, o dobro do termo "Casas Bahia". Ainda existe dúvida da audiência do fisco na internet?

Estratégias de Guerrilha

Toda empresa tem concorrência e isso não é diferente com o fisco. Mas a cada dia, ele tem se mostrado ainda mais eficaz no combate a concorrência desleal, ao caçar sonegadores que erroneamente acreditam que são capazes de vencer o fisco. Cada grande conquista é comemorada e tem ampla cobertura gratuita da mídia, tornando um referencial para ações futuras.

Maior CRM do Brasil

Um banco de dados com todas as informações de seus clientes. Onde, quando e no que gastam, quanto, onde e quando ganham. Um banco de dados capaz de dar informações precisas sobre os hábitos de consumo de seus clientes, informações pessoais e familiares sobre as escolhas por viagens, veículos, moradia, educação, alimentação, vestimenta, enfim toda e qualquer informação pode ser rastreada neste banco de dados. Que empresa tem tamanho detalhamento de informações sobre seus clientes?

Com plena certeza, essa é a empresa fisco federal!

Anderson Hernandes



Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 12 de Agosto de 2011

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ITR 2011: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração

Brasília, 18 de agosto de 2011

ITR 2011: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração

A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará disponível no endereço . Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:

➔ Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ATÉ O MOMENTO RECEITA NÃO DISPONIBILIZOU O PROGRAMA PARA ENVIO DO DACON

CAPIM GROSSO - BA 01/08/2011

RECEITA FEDERAL AINDA NÃO DISPONIBILIZOU A VERSÃO 2.5 PARA ENVIO DO DEMOSTRATIVO DACON
LEMBRADO QUE O PRAZO DA APRESENTAÇÃO DO DEMOSTRATIVO É ATÉ DIA 05/08/2011.



WELDER GOMES REIS.

PACHÊCO CONTABILIDADE