CONTEUDO SPED

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Últimos dias para Microempreendedores Individuais entregarem declaração

De acordo com a Receita Federal, cerca de 20% dos profissionais ainda não entregaram o documento

Termina na próxima terça-feira, dia 31/05, o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2010. A entrega é obrigatória para todo o MEI que tenha se formalizado até 31 de dezembro de 2010.

De acordo com a Receita Federal, dos 809.844 empreendedores individuais obrigados a entregar a declaração de rendimentos referente a 2010, cerca de 80% já acertaram as contas com a Receita Federal. No entanto, 20% dos trabalhadores (cerca de 159 mil pessoas) ainda não entregaram o documento. A multa para quem deixar de enviar o documento é de R$ 50.

"É muito importante que os microempreendedores entreguem suas declarações. Além da multa, esses profissionais ficarão em situação irregular, sem contar com todos os benefícios que lei proporciona a esses micro empresários", explica o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon.

Para fazer a declaração, o empresário deve acessar a página da Receita Federal na internet: (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Em caso de dúvidas, basta ligar central de atendimento através do telefone 0800 570 08 00. Outro caminho é procurar um empresa contábil cadastrado no Simples Nacional e que oferece o auxílio gratuitamente para as empresas criadas em 2010. A lista completa é na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).

Sobre a Fenacon
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) representa mais de 400 mil empresas, reunindo 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. Com forte atuação na defesa dos interesses do setor de serviços, a Fenacon tem entre as suas principais conquistas a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Empreendedor Individual e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, além da criação do Instituto Fenacon, responsável pela universidade corporativa UniFenacon e pela Fenacon Certificação Digital. Mais informações: www.fenacon.org.br.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

4,2% das notas eletrônicas são de pequenas empresas

Folha de S.Paulo

Maior emissão por grandes companhias e pouca cultura digital são razões

PATRÍCIA BASILIO
DE SÃO PAULO

Desde o início deste ano, empresas dos setores industrial, atacadista e de serviços têm um dever a cumprir com a Receita Federal: emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nas transações efetuadas.
Levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo a pedido da Folha aponta que, das 271.828 empresas credenciadas para emissão da NF-e, 52,9% (143.867) são micro e pequenas. No entanto, elas respondem por 4,2% das notas emitidas no Estado.
A NF-e é exigida pelo governo estadual para contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) que atuam nas áreas industrial e atacadista.
No setor de serviços, 7,5% das notas vieram de micro e pequenas empresas da capital paulista, de acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo. Elas são exigidas na esfera municipal para pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Nas capitais da região Sudeste, o índice chega a 24,7%; nos Estados, varia de 3,8% a 4,2%.
De acordo com Marcelo Fernandez, supervisor de documentos digitais da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo, a menor participação das micro e pequenas na emissão de notas eletrônicas se deve à maior quantidade de transações realizadas entre companhias de grande porte e fornecedores.
Os índices das pequenas, contudo, são considerados baixos para Luiz Bortolin, coordenador do Programa de Geração de Receitas da CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil).
"A tecnologia ainda é distante da realidade dos micro e pequenos empresários. É preciso criar uma cultura de inclusão digital no país", diz.
A não emissão leva a multas de, em geral, R$ 100 por documento, de acordo com a cidade ou o Estado. A regra deve estender-se ao comércio varejista até o fim de 2012 com a criação do CFe (Cupom Fiscal Eletrônico), diz a Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo. A exigência do recibo eletrônico, que, a princípio, não agradou aos empresários, começa a ser vista como opção viável às notas de papel.
Esse foi o caso de Messias Vieira, 42, proprietário do atacado virtual Camellia Chá. "Reduzi custos ao parar de confeccionar notas fiscais", conta ele, que implantou o sistema no ano passado.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL , COM CERTIFICADO DIGITAL.

Conectividade Social ICP
O que é

Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda

O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar

A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.

Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.

Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) PRAZO
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.

Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo

Acesse o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito desta página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.

É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.

O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios

Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
Reduz custos operacionais;
Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS;
Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;

Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.

Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.

Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

GOVERNO DE SÃO PAULO ESTIMULA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

terça-feira, 10 de maio de 2011

NOVO PRAZO PARA ENTREGA SPED FISCAL ICMS/IPI

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11.

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

AGORA É A VEZ DAS EMPRESAS ENTREGAREM DIPJ 2011

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 3 de maio de 2011

Empresas devem entregar Declaração de Informações Econômico-Fiscais até 30 de junho

Brasília, 03 de Maio de 2011
Empresas devem entregar Declaração de Informações Econômico-Fiscais até 30 de junho

Folha de Londrina / PR

Depois das pessoas físicas, chegou a vez de as empresas prestarem contas à Receita Federal. Começou ontem (2) o prazo a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011. O programa gerador da declaração foi liberado na internet na página da Receita Federal.



As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

De acordo com a Instrução Normativa 1.149, a DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas equiparadas, extintas, cindidas (divididas) parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. A Receita informou que, para o envio da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido.

As empresas que enviarem os documentos após o prazo ou com incorreções e omissões estarão sujeitas à multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido.