CONTEUDO SPED

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O que fazer para não sofrer penalidades na adesão ao SPED

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade de muitas empresas,assim como assim como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Esses três módulos compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),que a partir do próximo ano receberá a adesão de mais contribuintes.

Além da sua correta implantação,os contribuintes precisam atentos aos procedimentos adequados de emissão da NF-e e de geração e transmissão dos arquivos do SPED,para não sofrer penalidades. E elas são pesadas.

No caso da NF-e,por exemplo,as penalidades são aplicadas tanto para o contribuinte que a emite quanto para a empresa destinatária da mercadoria ou serviço,que se torna,assim,responsável pela conduta fiscal do fornecedor.

O uso do formulário de papel,mesmo após a obrigatoriedade de emissão da NF-e,acarreta multa de 50% do valor da operação para o emitente e de 35% para o destinatário.

Na versão eletrônica da nota fiscal,a ordem numérica também deve ser seqüencial. Se a empresa pular a numeração,deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário será punido com multa correspondente a R$ 246,30.

Outra dica diz respeito ao prazo de cancelamento da NF-e. Por enquanto,é de 168 horas após a emissão,mas a partir de janeiro de 2011 o tempo cairá para apenas 24 horas. A multa pelo não cancelamento corresponde a 10% da operação.

O contribuinte deve ficar atento,também,a eventuais divergências entre dados de valor e destinatários contidos na NF-e e os que estão expressos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),que acompanha a mercadoria. Erros desse tipo levam ao desembolso de R$ 238,40 por documento fiscal.

Quem emite a NF-e é obrigado a enviar o arquivo fiscal ao destinatário. Se na cumprir essa determinação,o contribuinte arcará com multa equivalente a 50% do valor da venda.

No caso da ECD,a multa para quem não entregar o arquivo dentro do prazo é de R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso,o contribuinte fica impossibilitado de participar de licitações públicas.

A multa para quem não transmite a EFD é de 10% do valor da operação identificada. No caso de atraso,a multa aplicada é de 1% sobre as vendas no período de um mês.

Os contribuintes são obrigados a armazenar os arquivos relativos a essas obrigações por cinco anos,período em que as autoridades fiscais podem fazer fiscalização e autuar as empresas.

Fonte:TI Inside

Frente quer reduzir multa em demissão sem justa causa

Brasília, 31 de Outubro de 2011

Folha de Londrina / PR

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para desonerar a folha de pagamento das empresas. O principal alvo são os 50% de multa sobre o FGTS que as empresas são obrigadas a desembolsar quando ocorre demissão de funcionário. Atualmente, 10% do valor ficam com o governo e 40% com o funcionário demitido. A Frente quer acabar com o pagamento dos 10%.

Esta regra vigora desde 2001. Os 10% foram criados para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A regulamentação desse adicional veio com a lei complementar 110/2001, que não estipulou data para o fim da cobrança. Em 2006 o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo da Silva anunciou que o governo estava fazendo um estudo para extingui-lo. Porém, até hoje isso não ocorreu.

''Estes 10% vão para um fundo do governo, para pagar uma dívida que não existe mais. Ou seja, esse dinheiro não está indo para lugar nenhum'', explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

O trabalho de conscientização dos deputados e senadores e de setores do governo federal vem sendo feito pelas entidades empresariais, entre elas a Fenacon e o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, através da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Segundo Pietrobon, a desoneração da folha de pagamento torna as empresas mais competitivas.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, comenta que os encargos na folha chegam a ser quase o equivalente a 100% do salário. ''Hoje, para um salário de R$ 1 mil, o empregador desembolsa quase R$ 2 mil'', diz Esquiante.

Segundo ele, com a nova lei aprovada agora em outubro, que mudou a regra do aviso prévio para demissão sem justa causa, ficou ainda pior. Desde o começo deste mês o trabalhador com mais de um ano na mesma empresa terá o direito a aviso prévio proporcional. Agora a indenização passa a ser calculada de acordo com o tempo de serviço.

Para cada ano de trabalho, o funcionário ganhará mais três dias de aviso prévio. Na prática, o benefício - que antes era fixo de um mês -, pode chegar a até 90 dias caso o trabalhador tenha, por exemplo, 20 anos de carteira assinada em uma mesma firma. No bolso, a diferença ficaria assim: um funcionário que tenha trabalhado dez anos e receba R$ 1 mil de salário, pela regra anterior, ganharia o mesmo valor de aviso prévio. Com a nova lei, os dez anos equivalem a mais 30 dias de indenização. Ou seja, mais um mês de salário, totalizando R$ 2 mil de aviso prévio.

Para o presidente da Fenacon, a lei foi aprovada muito rapidamente e o empresário se viu com uma conta que ele não esperava pagar. Para Pietrobon, essa era uma questão que deveria ter sido discutida com mais calma.

''A Fenacon não é contra a lei, mas sim contra com o que foi aprovado. Deveria ter sido algo negociado'', diz Pietrobon. Para ele, a Frente Parlamentar Mista, reativada em fevereiro, precisa estar atenta para que possa participar mais ativamente destas discussões.

As novas regras devem afetar principalmente as empresas que mantêm os empregados por mais tempo. No comércio e na construção civil, setores que têm alta rotatividade de mão de obra, o impacto deve ser menor.

Ainda restam algumas dúvidas sobre como ficará a situação das empregadas domésticas e se o trabalhador que receber aviso prévio por três meses terá que trabalhar esse período todo. Essas questões dependem de uma regulamentação do Ministério do Trabalho.

''Esse grupo, a Frente Parlamentar, atua para defender os interesses de uma área que às vezes parece estar esquecida. Mas como isso é possível, se é exatamente esse setor o responsável por 67% do PIB do Brasil e por 36,2% dos empregos formais? Temos que dar mais atenção a essas questões'', afirma o presidente da Fenacon.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

BA - NFS-e - Salvador - Decreto nº 22.121, de15/09/2011

.DECRETO Nº 22.121, DE 15/09/2011
(DOM-SALVADOR, DE 16/09/2011)

Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Considera-se constituído o crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a partir da apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, disponível na internet, no endereço https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

§ 1º O prestador e/ou tomador de serviço fará a confirmação dos dados informados na DMS, previamente consolidados no Portal da NFS-e, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Após a confirmação, a retificação das informações prestadas na DMS será efetuada observando as normas estabelecidas em ato do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º – Decorrido o prazo previsto no § 1º do art. 1º, o saldo do ISS que não tenha sido recolhido ou a diferença do recolhimento a menor informado na DMS, acrescido dos encargos legais, será objeto de cobrança administrativa e, posteriormente, inscrição em Divida Ativa, caso não pago.

Art. 3º – A versão do Programa da DMS será aprovada pelo Secretário Municipal da Fazenda, e disponibilizada através do sistema eletrônico da SEFAZ, no portal da NFS-e, na internet, no endereço https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Parágrafo único. Ato do Secretário Municipal da Fazenda definirá o cronograma para inclusão dos prestadores e tomadores de serviços na obrigatoriedade da transmissão da DMS, nos termos deste Decreto.

Art.4º – A falta da confirmação prevista no § 1º do art. 1º, sujeitará o prestador e tomador a procedimento fiscal próprio, com a aplicação das penalidades legais.

Art. 5º – Enquanto não inclusos na obrigação prevista neste Decreto, o prestador e o tomador de serviço permanecerão sujeitos a versão anterior da DMS.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação



Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 15 de setembro de 2011.

JOÃO HENRIQUE
Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda

SPED - EFD ICMS/IPI - Nova versão 2.0.21 a partir de 31/10/2011

A RFB acaba de nos informar que nova versão 2.0.21 a ser publicada na próxima segunda-feira impedirá a utilização das versões anteriores decorrente de alteração na estrutura das tabelas. Quem tem arquivos validados deverá transmitir até domingo.



Abraços.



Por Jorge Campos

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SEFAZ/BA: Atualização pelo horário de verão no ECF deve ser feita sem intervenção

Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de ECF.
“Não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito normalmente após o fechamento do caixa”, explica José Antonio Costa, coordenador da gerência de Automação Fiscal.

Apesar de não ser necessária a realização da intervenção, são as empresas credenciadas as responsáveis por realizarem o ajuste do horário de verão nos equipamentos, devendo o contribuinte apenas entrar em contato com alguma delas. A consulta das empresas credenciadas autorizadas pela Sefaz-Ba está disponível no nosso site (www.sefaz.ba.gov.br), em Inspetoria Eletrônica – Autorizadas ECF.

Fonte: SEFAZ/BA

EFD ICMS/IPI – NOVA VERSÃO 2.0.21 A PARTIR DE 31.10

A RFB acaba de nos informar que nova versão 2.0.21 a ser publicada na próxima segunda-feira impedirá a utilização das versões anteriores decorrente de alteração na estrutura das tabelas.

Quem tem arquivos validados deverá transmitir até domingo.

Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro

Brasília, 27 de Outubro de 2011

Fenacon

As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.



O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

As empresas, que não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

SPED: EFD ICMS/IPI: SET/RN: Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados?

Tag por: EFD ICMS/IPI SET/RN
Pergunta
Após ler a portaria PORTARIA Nº 129/2011-GS/SET, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, emitida para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD, e seu prazo de entrega permaneci com uma dúvida: as empresas do simples como ficam? Estão enquadradas de acordo com o parágrafo 1º, ou não? Deverão enviar SPED ou não?

“§ 1º A exigência estabelecida no caput deste artigo aplicar-se-á somente a partir de 1º de janeiro de 2012 para os contribuintes cujo somatório das saídas de todos os estabelecimentos localizados neste Estado, referentes ao período compreendido entre 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, totalizem até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais), conforme declarado nas suas Guias Informativas Mensais do ICMS (GIMs).

Resposta de Luiz Augusto Dutra da Silva
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, localizadas no RN, optantes pelo Simples Nacional, por força da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº. 3, de 1ª de Abril de 2011, estão dispensadas da utilização da EFD.

Destruindo valor no varejo

por Claudio Conz*

Estamos vivenciando momento muito especial no varejo brasileiro. Com a entrada da Nota Fiscal Eletrônica e perto de termos 2 milhões de empresas incluídas no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, o processo irreversível de formalização traz ao cenário a competição pelo mérito de gestão e não mais pelos subterfúgios e pela nefasta concorrência predatória.

Em diversos estados temos o Frankenstein da Substituição Tributária, que abandonou a sua concepção inicial de simplificar o processo para um cipoal de difícil compreensão, com características regionais independentes. Este processo vem comandado pelo estado de São Paulo, com um bem sucedido projeto de criação de dificuldades confrontando o varejo tradicional.

De um lado, por falta de capacitação, o varejo tradicional, recluso em suas decisões entre quatro paredes, não percebe a orquestração em curso e continua vendo apenas seus interesses, destruindo valor do seu negócio.

Ele se contenta em tirar o máximo do fornecedor, de quem transporta, dos agentes envolvidos na operação e transfere tudo isso para o preço, imaginando ser esta a sua finalidade, sem se importar com o fortalecimento da cadeia de suprimentos que, quanto mais robusta, mais investe em logística e tecnologias, gerando valor ao produto e fazendo com que ele seja mais reconhecido pelo consumidor.

Infelizmente, o varejo tradicional não percebeu que custo não é para ser cortado, é para ser diluído. Cortar custos somente leva à perda da qualidade no atendimento, nos serviços prestados, na não agregação de valor ao seu próprio negócio.

Agora, quem ainda estiver apostando na informalidade como diferencial competitivo, já está morto. O varejo tradicional vai, desta forma, criar um espaço que será ocupado pelo varejo integrado, onde a cadeia de valor será o aspecto mais importante quanto maior ela for.

Quanto mais o fornecedor, o transportador e o comerciante se conhecerem, entenderem, tiverem claros os objetivos e se apoiarem na nova lógica de negócio, em que a empresa moderna é aquela que mais rapidamente tiver capacidade de se adaptar às condições do mercado, maiores os resultados.

No varejo, há duas coisas para se fazer: logística e serviços. Produtos todo mundo pode ter. O custo do varejo moderno não pode passar de 18%, sendo que 15% deste valor serão das lojas e 3% de custos administrativos. Quem estiver fora desta realidade, dificilmente sobreviverá no mercado.

A sucessão começa a se somar a este quadro de desafios. Temos visto que, neste processo, o respeito pelo legado da geração anterior é de fundamental importância. Tenho ouvido de muitas empresas que têm contratado estudos no sentido de saber o que deu de errado nas sucessões, fusões e abertura de capital. É uma forma muito inteligente de decidir o que fazer, sabendo o que já deu de errado com os outros.

Neste item é fundamental descobrir se a empresa tem vocação para pescoço ou para facão. Portanto, o novo varejo, integrado à sua cadeia é o que irá sobreviver, porque irá diluir custos, gerar valor ao seu consumidor. É preciso ter foco, ser ágil na tomada de decisões, ter flexibilidade para se adaptar, garra, gostar do que faz e se divertir.

*Claudio Conz é presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco)

Fonte: http://www.brasileconomico.com.br/noticias/destruindo-valor-no-varejo_108558.html

Empresas que se instalarem no País terão novo regime…

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o governo adotará até o final do ano regimes alternativos para atender as empresas que, embora não estejam ainda instaladas no Brasil, assumiram compromissos de fazer investimentos no País. Pimentel está em Pretória, África do Sul, acompanhando a presidente Dilma Rousseff em viagem oficial.

O ministro disse que não podia antecipar as medidas, mas confirmou que as montadoras JAC e BMW apresentaram ao ministério propostas de instalação de fábricas no Brasil. Elas também pediram que o governo adotasse medidas para que não tivessem que pagar o aumento de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI. “Temos de trabalhar com o Ministério da Fazenda e ver o que é possível fazer para contemplar o que as empresas estão pedindo. É possível um regime diferenciado para essas empresas. Acho que devemos estudar um regime alternativo para quem está querendo vir para o Brasil e está assumindo compromissos. Porque são montadoras sérias que estão garantindo investimentos no Brasil“, disse.

Pimentel assegurou, no entanto que as medidas que já foram adotadas não serão alteradas. “O que adotamos está adotado e vai ficar. Não muda. Mas para quem vem se instalar existe a disposição do governo de estudar um regime alternativo. Para quem quer simplesmente importar não vai ter mudança nenhuma”, disse.

O ministro afirmou também que já viu os dois projetos da BMW e da JAC e que acredita que elas poderão se enquadrar no sistema de regime diferenciado que o governo está estudando. “Já vi, elas podem se enquadrar e vão se enquadrar”.

Protecionismo
Pimentel considerou um “procedimento normal” a decisão do Japão de pedir explicações do Brasil junto a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a decisão de elevar o IPI para carros importados. “Não é ameaça. O Japão pediu explicações à OMC e este é um procedimento normal. Nós vamos explicar dizendo que não é uma medida protecionista contra nenhum país especificamente e eu tenho certeza que não vai redundar em retaliação”.

No dia 16 de setembro, o governo brasileiro aumentou em 30 pontos percentuais as alíquotas de IPI para veículos que tenham menos de 65% de conteúdo nacional, incluindo peças do Mercosul e do México.



Fonte: Diário do Comércio

Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

Brasília, 27 de Outubro de 2011
Agência Brasil

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.

"O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos", disse o relator.

O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. "Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra". Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.

A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.

O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.

A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.

O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.

Edição: Rivadavia Severo

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica é usada por golpistas virtuais para atacar consumidor

26/10/11 6:12 AM

SÃO PAULO – Os golpistas virtuais estão usando a Nota Fiscal Eletrônica para aplicar golpes nos consumidores, em compras feitas em lojas físicas ou pela internet.

Os cyber criminosos estão aproveitando a obrigatoriedade das empresas de enviarem um e-mail contendo o documento fiscal junto com o boleto de pagamento, para enviarem e-mails falsos passando-se por lojas de grandes marcas. Por meio do e-mail, eles fornecem um link, que ao ser clicado, rouba os dados dos usuários.

De acordo com a Nodes Tecnologia, empresa de softwares antivírus, nesta época de fim de ano, quando as compras on-line aumentam, a probabilidade de os hackers se aproveitarem desta nova modalidade de crime é muito grande.

Cuidados
O diretor da Nodes Tecnologia, Eduardo Freire, recomenda que os usuários fiquem atentos à origem dos e-mails, antes de clicar nos links oferecidos.

Outra sugestão é padronizar o cadastramento de e-mails. Assim fica mais fácil para o usuário saber se aquela nota fiscal deveria realmente chegar àquele endereço de e-mail ou se deveria chegar a outro endereço.

Certifique se o número do pedido e as informações do produto conferem com o que você realmente comprou. Outra opção é entrar no site da Receita Federal e conferir se a chave numérica para a nota fiscal eletrônica é válida. Uma dica importante é manter seu sistema operacional e todos os programas do computador sempre atualizados.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/orcamento/noticia/2238671-nota+fiscal+eletronica+usada+por+golpistas+virtuais+para+atacar+consumidor

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Brasília, 26 de Outubro de 2011

Fenacon

A Fenacon disponibilizou em seu portal a "Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço" para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Para baixar a cartilha clique na aba "Publicações" e, em seguida, "Outras Publicações".

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Confaz aprova novo sistema para notas fiscais

Postado por José Adriano

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).

A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.

De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.

Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. “Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado”, afirma Jabour.

De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.

O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.

“O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes”, afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.

De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. “Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção, mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra”, diz Borba.

Big Data: computadores ficam mais rápidos e empresas, mais burras

Big Data: computadores ficam mais rápidos e empresas, mais burras
10/25/11 6:16 AM

“Ao mesmo tempo que os computadores estão ficando mais rápidos, as organizações estão ficando mais burras”. Foi com essa frase que Jeff Jonas, cientista chefe da Entidade de Analytics da IBM, abriu o quinto Information On Demand, evento realizado pela IBM em Las Vegas (Nevada, Estados Unidos) com a participação de cerca de dez mil pessoas de todo o mundo.

A transformação que o excesso de informações, situação conhecida como Big Data, trouxe ao cenário da tecnologia da informação foi o tom que ditou a abertura do encontro. Jonas pontuou que existe uma diferença entre as informações disponíveis no ambiente e a capacidade das companhias em processá-la. Esse fenômeno ele chamou de Amnésia Corporativa.

Os dados são assombrosos. De acordo com a companhia, todos os dias, usuários criam ao redor do mundo o equivalente a 2,5 quintilhões de bytes de dados, por meio de dispositivos móveis, transações online e redes sociais. Mais de 90% dos dados existentes, atualmente, foram gerados nos últimos dois anos. Todos os meses, são enviadas 30 bilhões de mensagens no Facebook e mais um bilhão de posts pelo Twitter. Ao mesmo tempo, mais de um trilhão de dispositivos móveis estão em uso pelo mundo.

“Hoje, 70% dos dados que estão na sua companhia representarão 4% e, no futuro, apenas 1%”, pontuou. Parafraseando Eric Schimidt, que foi CEO do Google por dez anos, a cada dois dias a humanidade cria tanta informação quanto foi gerada por toda a civilização até 2003.

“Estamos todos restemunhando a interconexão de culturas e economias”, disse, na abertura do encontro, Katty Kay, jornalista da BBC e mestre de cerimônia do evento.

Quebra-cabeça

Jonas comparou o amontoado de informações com as quais as companhias têm de lidar hoje com um quebra-cabeça, com algumas peças repetidas e outras faltando. Com tanta informação desestruturada e desconectada, fica complicado organizar os dados de forma que eles se tornem claros e garantam àqueles que estão montando o quebra-cabeça a visão total da imagem formada.

Ele contou que fez um teste para avaliar essa comparação: chamou sua namorada e seus sobrinhos para montar um quebra-cabeça naquela exata situação anunciada acima. Foram horas de tentativa e erro, vontade de desistir e dificuldades até entenderem que algumas peças estavam sobrando e outras faltando. “Pode haver um pedaço do quebra-cabeça que seja apenas verde, representando parte da grama. Pode parecer pouca coisa, mas se não usarmos ele, não conseguiremos conectar outras peças importantes”, comparou. O trabalho é muito grande.

Fonte: http://itweb.com.br/49481/big-data-computadores-ficam-mais-rapidos-e-empresas-mais-burras/

Benefícios da NF-e: Soluções automatizam a gestão de Notas Fiscais de entrada e saída

por Maicon Klug

Com o advento da NF-e, muitos dos processos internos das empresas puderam ser automatizados, garantindo maior segurança, integridade das informações e redução de custos operacionais. Softwares passaram a ser essenciais nesses processos.

Os Documentos Fiscais eletrônicos, principalmente a Nota Fiscal eletrônica, proporcionaram a remodelagem de alguns processos dentro das empresas. A gestão de faturamento e recebimento de mercadorias pôde ser medida e melhorada e a interação com clientes e fornecedores pôde ser trabalhada de forma mais dinâmica.

O que é possível fazer agora?

Nota Fiscal eletrônica de Saída

Ao emitir uma NF-s, a empresa pode encaminhar o DANFE e o arquivo XML da Nota eletrônica para o seu cliente por e-mail. Isso permite que na outra ponta o cliente possa verificar se as informações estão corretas e programar com antecedência o recebimento da mercadoria.

Nota Fiscal eletrônica de Entrada

Ao receber uma mercadoria e de posse do DANFE, a empresa pode conferir se a NF-e está realmente autorizada na SEFAZ e verificar se o fornecedor encaminhou o arquivo XML da Nota. Com as informações do DANFE a empresa pode efetuar a entrada dos dados em seu sistema de gestão.

Como é possível automatizar esses processos?

Nota Fiscal eletrônica de Saída

Quando a empresa emite a NF-e, além de encaminhar o arquivo ao cliente por e-mail, ela também pode disponibilizar um ambiente web para que o próprio cliente possa acessar o documento eletrônico e proceder com o armazenamento do mesmo, ou fazer sua reimpressão.

Para o cliente final este é um recurso interessante, pois durante o mês ele poderá efetuar mais compras e receber mais Notas eletrônicas por e-mail. Ao invés de procurar os arquivos das Notas eletrônicas entre os e-mails recebidos, ele poderá acessar o ambiente web do fornecedor e efetuar o download de todos os arquivos de um determinado período (semana, mês, etc.) de uma só vez.

Nota Fiscal eletrônica de Entrada

Ao receber uma mercadoria, o recebedor não precisa efetuar manualmente o processo de conferência da Chave de Acesso da NF-e no site da SEFAZ, nem conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Todo esse processo de recepção e validação da NF-e pode ser feito automaticamente por um Software.

De posse do DANFE, a empresa necessita dar a entrada das informações em seu sistema de gestão. Também não há a necessidade de efetuar esse processo de forma manual, digitando as notas uma a uma no sistema de gestão. Há software de gestão de NF-e que integram-se com o ERP, fazendo esse procedimento de forma automática.

Com o auxílio desse software de NF-e a empresa automatiza: a recepção e armazenamento dos arquivos XML, a validação deles na Secretaria de Fazenda e a importação das informações das Notas para dentro da base de dados do ERP. Tudo isso com pouco, ou nenhuma, interação manual do faturista/recebedor.

Quais as soluções em software disponíveis?

Há ferramentas no mercado que podem auxiliar as empresas a gerirem melhor seus processos de gestão de documentos eletrônicos fiscais. Alguns dos softwares mais completos do segmento são desenvolvidos pela empresa G2KA Sistemas. AG2KA é especialista em soluções para gestão de NF-e, NFS-e e CT-e e sua atuação comercial abrange todo país.

Nota Fiscal eletrônica de Saída

A empresa que deseja dispor aos seus clientes recursos para que eles possam gerenciar as Notas eletrônicas, poderá utilizar o Portal B2B. Trata-se de uma solução web onde a empresa emissora de NF-e disponibiliza aos seus clientes os arquivos XML através de um site na internet.

Cada cliente recebe um usuário e senha e acessa o Portal B2B pelo seu navegador. Ao efetuar o acesso, o cliente destinatário pode visualizar todas as Notas Fiscais eletrônicas que foram emitidas contra ele, em todas as compras efetuadas. Ele também poderá executar ações como o download em lote dos arquivos XML das Notas e a reimpressão do DANFE.

Nota Fiscal eletrônica de Entrada

Para a gestão e integração dos documentos de entrada, a G2KA desenvolveu o Supply B2B. Ele é uma solução que permite a automatização das Notas Fiscais eletrônicas de entrada, enviadas pelos fornecedores. O software gerencia a recepção, armazenamento, validação do documento eletrônico e faz a entrada das informações dentro do sistema ERP.

Com o Supply B2B não é necessário digitar as notas de entrada a partir do DANFE. Ele utiliza as informações presentes no arquivo XML para, de forma automática, gerar a nota de entrada na base de dados do ERP. Esse processo necessita de pouca, ou nenhuma, intervenção humana, reduzindo tempo no processo operacional e eliminando erros de digitação.

Um alerta para as empresas

Geralmente as empresas preocupam-se exclusivamente com a emissão da NF-e e acabam adotando soluções mais simples. Algumas não fazem uma análise do investimento necessário e não avaliam o real Custo X Benefício de uma solução completa.

As empresas que apenas emitem NF-e estão atendendo parte da legislação, não ela por completo. A legislação especifica que, o contribuinte emissor de NF-e também está obrigado a armazenar as Notas eletrônicas recebidas e deve cobrar de seus fornecedores o envio delas.

Não se trata de apenas atender a legislação. É necessário que as empresas estejam abertas as mudanças. São mudanças como estas que trazem benefícios e permitem a criação de diferenciais competitivos. Também são elas que possibilitam o desenvolvimento e a melhoria nos processos de gestão das empresas.

*Maicon Klug é Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão de Documentos Eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviços eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico).

Fonte: Assessoria Adove, via correspondência eletrônica

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Carta de Correção em papel desaparece em 2012

A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado em 05-10 no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.

Segundo o especialista, a chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.

“Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação”, adverte. “Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação”, esclarece.

Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída”.

Autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos”, enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, “mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos”, conclui.

(*) Ajuste Sinief 10/2011 :
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm)

NF-e. Eletrônica?

DANFE Guerra Fiscal NF-e Nota Fiscal Eletrônica

por Ricardo Pechansky Heller

Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.

Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.

Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.

* Ricardo Pechansky Heller é Advogado

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=76353

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Carga tributária deve fechar 2011 em 35,1% do PIB

A carga tributária brasileira deve crescer este ano para 35,1% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa elevação de 1,5 ponto percentual em relação a 2010. Dentro da ampliação total de carga, a União contribui com aumento de 1,4 ponto percentual.

A estimativa é do especialista em contas públicas Amir Khair. Ele leva em consideração que a arrecadação do governo federal cumprirá estimativa de crescimento real de 11%. O desempenho, diz, será propiciado, entre outros motivos, pela recuperação no recolhimento do Imposto de Renda, que teve queda de arrecadação no ano passado, como reflexo da crise de 2009, e voltou a garantir receitas maiores em 2011. Também contribuem para a evolução da receita tributária federal neste ano a elevação de massa salarial, que impulsiona a arrecadação de tributos sobre folha de pagamentos, além de receitas atípicas fortes.

O desempenho deve permitir à União, nos cálculos de Khair, avançar na fatia de participação da carga tributária, dos 69,9% em 2010 para 70,9% neste ano. Com a ampliação, o governo federal tira fatia de participação dos Estados, que devem recuar de 25,2% para 24,2%. Khair acredita que a elevação da receita própria dos Estados deve seguir o crescimento do PIB, com elevação real próxima a 4%.

Auxiliados pelo crescimento vigoroso do setor de serviços e pelo mercado imobiliário ainda aquecido, que alavancam a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), principal tributo arrecadado pelas prefeituras, os municípios devem ter aumento real de 9% da receita tributária, o que permitirá a eles manter a fatia de 4,9% de participação na carga tributária total.



Por Marta Watanabe

Fonte: Valor Econômico

ORIENTAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS, DIRETORES E EXECUTIVOS.

LEIA ATENTAMENTE POIS É DO SEU INTERESSE.
por WELDER GOMES REIS

Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Onde cada empresa seja ela optante do regime de apuração sobre o lucro real esta obrigada
A apresentação do SPED CONTABIL, SPED FISCAL .
apartir de janeiro/2012.
As empresas que apurem a sua contabilidade com base no lucro presumido estarão sujeitas a entregar mensalmente o EFD/PIS-COFINS ate o 5° dia útil ao mês subseqüente ao fato gerador.
Penalidade:
A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por mês-calendário ou fração de dias que passou sem informar a declaração.
Tanto para o SPED CONTÁBIL E EFD/PIS-COFINS / EFD-ICMS.
Nós do PACHÊCO CONTABILIDADE, estamos redobrando a nossa atenção para este tipo de obrigação.
Estamos investindo em tecnologia e capacitação profissional para que cada cliente esteja em dia com a sua obrigação com as esferas do governo MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
Pedimos a todos os clientes que estejam sempre em contato com a contabilidade.
Por isso o CONTADOR é peça fundamental para desenvolvimento da sua empresa valorize o seu contador.
Este artigo das responsabilidades Civil e até penal a que os executivos de empresas estão sujeitos no seu dia a dia e na tomada de decisões. Destaco a questão fiscal , pois com o SPED eventuais problemas da empresa são mais expostos a fiscalização, tornando o executivo também mais exposto.
Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à Fiscalização fazendária.
De acordo com o Artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o Administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é Intransferível.

SEJA BEM ASSESSORADO POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS.
VENHA VOCÊ TAMBÉM SAIR NA FRENTE COM O PACHÊCO CONTABILIDADE.

EFD-PIS/Cofins Escrituração Fiscal da Contribuição PIS/PASEP e Cofins

EFD-PIS/Cofins Escrituração Fiscal da Contribuição PIS/PASEP e Cofins

EFD-PIS/Cofins – A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

EFD-PIS/Cofins
O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários.

Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.

A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-PIS/Cofins, é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.

Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-PIS/Cofins:

Atos legais:

Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Obrigatoriedade:

A EFD-PIS/Cofins que teve seu prazo de apresentação prorrogado para para 07/02/2012. O prazo inicial para a entrega do arquivo seria encerrado no dia 07/06/2011. A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).

Prazo:

Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)

Certificação digital:

Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal

Substituição:

Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.

Penalidade:

A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

O leiaute do arquivo já publicado é apenas a primeira versão, a qual deve sofrer alterações e ainda evoluir. No momento este leiaute está em homologação pelo grupo do projeto piloto do SPED e deve-se ter noticias de alterações nesta definição em breve.

Conforme orientações no próprio leiaute deve-se escriturar…

Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
Valores retidos na fonte em cada período;
Outras deduções utilizadas;
Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do Sped Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.

Os blocos que compõe a EFD-PIS/Cofins são os seguintes:

0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins
1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-PIS/Cofins devem ser os mesmos do Sped Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-PIS/Cofins.

Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-PIS/Cofins.

Legislação

Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) – Insitui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins.

Prorrogação – IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU, 01/06/2011)

Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 (D.O.U. 11.2.2010) – Adota Tabela de Codigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.

Ato Declaratório Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 (DOU 1º.11.10) – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – versão 1.01 – Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010.

Relação de Alterações ao Leiaute da EFD-PIS/Cofins – Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-PIS/Cofins.

Fonte: Sispro

Programa Gerador do Documento de Arrecadação.

Brasília, 21 de Outubro de 2011 Fenacon Em resposta a ofício da Fenacon, enviado para Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional, no dia 22 de setembro desse ano, onde solicitava mudanças na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, o órgão informou que não será possível atender tal solicitação. No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo "off line", o que facilitaria o trabalho dos empresários. No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor está o de que no aplicativo "on line" as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho. O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas.

Cerca de 5,7 mil empresas terão de utilizar o ECF a partir de 1º de novembro SEFAZ/MT

A partir de 1º de novembro, 5.719 empresas mato-grossenses do comércio varejista serão obrigadas a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias a consumidor final. O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que descumprir a exigência ficará sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 4.683) por mês ou fração de mês. É possível optar pela emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à utilização do equipamento. A emissão do documento eletrônico pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Vale destacar que a Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento) disponibiliza linha de crédito para financiamento do ECF. O valor financiável é de até R$ 10 mil, cujo pagamento pode ser amortizado em até 36 meses, com carência de até seis meses. A taxa de juros é de 1,8% ao mês. A obrigatoriedade do uso do ECF foi instituída pela Lei Federal n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Contudo, como coube às unidades federadas regularem o uso do equipamento, o Estado de Mato Grosso veio postergando a exigência a pedido de entidades representativas do comércio varejista, as quais alegavam dificuldades operacionais e financeiras para aquisição do ECF. Empresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano ou expectativa de até R$ 30 mil/mês (quando em início de atividade) estão dispensadas da exigência. Entretanto, esses estabelecimentos, que somam 13.300, têm de emitir outro tipo de documento fiscal exigido pela legislação tributária nas vendas a consumidor final, exceto no caso do empresário formalizado como microempreendedor individual, o qual está dispensado dessa obrigação tributária nas vendas a pessoas físicas.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EFD PIS/COFINS – Fiquem atentos ao período de apuração!

Foi prorrogado para fevereiro do próximo ano o prazo para entrega de mais uma obrigação acessória: o EFD PIS/COFINS. É importante salientar que apesar de o cronograma de entrega ter sido prorrogado para fevereiro de 2012 para as empresas optantes pelo Lucro Real, a apuração abrange o período desde abril deste ano (2011), tendo de ser feita mês a mês. Por isso, caso ainda não tenham feito, o empreendedor e seu consultor contábil não podem mais perder tempo. O SESCON-SP se uniu à RFB para esclarecer questionamentos e orientar o empresário contábil sobre o correto preenchimento da obrigação. Para isso, esta sendo solicitado a todos que enviem suas dúvidas (sejam técnicas, operacionais, apuração ou outras) para o e-mail: sped@sescon.org.br Acompanhe esse trabalho de esclarecimento pelos meios de comunicação, pois o SESCON-SP e a RFB visam garantir o correto cumprimento da obrigação e evitar pesadas multas e outras penalidades para os contribuintes. Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Em novembro entram em vigor as novas regras para validação da NF-e

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos às mudanças no processo de validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro em nível nacional. As novas regras foram definidas a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP). Esses são os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o País. Em Goiás, segundo a Secretaria da Fazenda, 28,2 mil contribuintes terão que cumprir as novas regras. A mudança é benéfica para o Estado e para os contribuintes, aponta Antônio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda. Segundo ele, a partir da implantação das novas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado para não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando, assim, que esteja sujeito a futuros autos de infração. “Por sua vez, o Estado passará a receberá informações digitais mais seguras e confiáveis”, afirma. Desde o dia 1° de outubro, as alterações estão em fase de teste, em ambiente de homologação, para que os contribuintes possam testar o as validações antes de sua vigência legal. As novas regras previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e (www.nef.fazenda.gov.br). As equipes de atendimento da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) têm recebido treinamento especial para atender os contribuintes de Goiás a partir de novembro. O projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão do documento fiscal em papel. O Estado de Goiás registra um volume de 7 milhões de NF-e por mês.

Empresas não estão prontas para Fisco digital, Brasília, 20 de Outubro de 2011

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior. Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro. A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso. Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana. A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal. A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SEFAZ-BA: Operação da Fazenda Baiana recupera R$ 3 MI e emite mais de 1000 autos de infração!

Iniciada no último mês de junho, a Operação Mimoso do Oeste III, realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) na região Oeste da Bahia, dá continuidade ao bom desempenho demonstrado nas últimas edições da operação. Com mais de mil autos de infração registrados só nos dois primeiros meses, sendo 741 quitados imediatamente, a ação acumulou mais de R$ 3,2 milhões de créditos recuperados aos cofres estaduais por meio da fiscalização da entrada e saída de mercadorias da região.

Alguns dados:

•O Posto fiscal Jaime Baleeiro, localizado na BR 122 em Urandi, foi responsável por 413 autos de infração no período, o que representa um pouco mais que R$ 749 mil,
•enquanto o Bahia-Goiás (BR 020 em Correntina), com 276 autos de infração, sendo 249 autos de infração quitados de imediato, passou a marca dos R$ 565 mil.
•Já as Unidades Móveis de Fiscalização (UMF) registraram 170 autos de infração, o equivalente a um pouco mais de R$1 milhão.
Para o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, esse resultado parcial da Mimoso do Oeste III demonstra o empenho dos servidores fazendários em dar continuidade ao histórico de sucesso da Operação. “O trabalho conjunto entre as Inspetorias de Fiscalização de Estabelecimentos e de Trânsito, inclusive com o deslocamento de servidores de outras regiões, reflete a realidade da Sefaz de desenvolver um trabalho articulado e planejado”, afirmou Meirelles.

A Operação de fiscalização se estenderá até o mês de setembro e conta com:

•157 servidores da Sefaz, entre Agente de Tributos e Auditores Fiscais,
•80 policiais
•e 23 viaturas.
Entre os objetivos da ação está o controle efetivo da circulação de mercadorias na região através do aumento do número de fiscais nas divisas da Bahia com Goiás, Tocantins e Piauí, assim como a ampliação do número de Unidades Móveis de Fiscalização. Essas unidades funcionam com plantões permanentes nas vias de acesso aos principais municípios.

O objetivo é controlar toda entrada e saída de mercadorias através da verificação da:

•documentação fiscal,
•conferência dos produtos,
•verificação da antecipação,
•da substituição tributária,
•também serão monitorados os principais contribuintes algodoeiros e os que estão autorizados ao uso de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF)
•e do tipo POS, utilizados nas vendas com cartões de crédito e débito,
•além dos contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Mimoso do Oeste abrange 36 municípios, sendo os principais:

•Barreiras,
•Luiz Eduardo Magalhães,
•Bom Jesus da Lapa,
•Correntina
•e Santa Maria da Vitória, de forma a cobrir os principais centros fornecedores de mercadorias e seus corredores de abastecimento.
O oeste baiano é o portão de entrada de açúcar e álcool produzidos no Mato Grosso e Goiás.

A primeira Mimoso do Oeste foi realizada em 2008 e registrou 835 autuações, com quase R$ 3 milhões de créditos recuperados. Já no ano passado, foram lavrados 845 autos de infração e recuperados R$ 9,9 milhões aos cofres estaduais.

FONTE: AUDISAP

Dona de casa terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social, Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo

Mais benefícios para o cidadão brasileiro

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 18 de outubro de 2011

SPED é arma contra a sonegação fiscal e pode impulsionar a reforma tributária

Postado por Priscila Soares Falchi em 17 outubro 2011 às 9:54
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Desde quando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) teve início, a arrecadação só tem aumentado e a expectativa dos especialistas é ocorrer uma redução de impostos em função do maior controle sobre o que é recolhido pelo Fisco.

Com a implementação completa do SPED em todas as áreas da economia, também se estima que os processos de fiscalização e punição sejam mais eficazes, incluindo a utilização de multas severas para as empresas que ainda forem identificadas como fraudadoras ou mesmo quando houver uma tentativa de fraude. Desta forma, especialistas afirmam que a escrituração digital é uma ótima arma para a sonegação fiscal, mas ressaltam que a carga tributária só poderá ser reduzida quando acontecer uma reforma tributária.
Para Fábio Gallo Garcia, professor de finanças da PUC/SP e da EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV), existe uma expectativa em torno do SPED para que a carga tributária seja reduzida. Mas, em sua opinião, a tarefa ainda é difícil e árdua porque há muitas formas de desvio. ”Sempre há uma maneira de burlar o sistema. Existe aquele que não lança os dados corretos, por exemplo. Por isso, acredito que a carga tributária no Brasil só poderá ser reduzida se tivermos uma reforma tributária.”
Garcia observa que a arrecadação tem aumentado por causa da eficiência do sistema. “Isso pode ser uma evidência, mas não temos como realizar estudos precisos quanto a isso já que a possibilidade de erro é muito grande”, explica.
Ainda sobre a sonegação fiscal e reforma tributária, Marcelo Cambria, professor de finanças da Fundação Escola e Comércio Álvares Penteado (Fecap), afirma que, no entanto, só o SPED não resolve. Para a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal de uma forma mais abrangente, o professor sugere que governo pense em uma reforma tributária e crie melhores condições para as micro, pequenas e médias empresas, que são a maioria no Brasil e empregam a maior parte dos trabalhadores. “Dessa forma, viabilizaria a formalização de muitos empregos, aumentaria a arrecadação fiscal e, em última instância, estimularia a não sonegação”,
Mesmo assim, Cambria acredita que o SPED contribui para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também minimiza os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança. “O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade. De uma maneira geral, o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas paras as mudanças.”
O professor da Fecap, que é mestre em Controladoria e Contabilidade, concorda que o SPED trará consigo diversos benefícios, como por exemplo, a redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas, o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Para Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, a tentativa de fraude ao SPED é um risco muito grande para uma empresa que deseja estar em dia com o Fisco. “Os dados são cruzados e a Receita Federal é dotada de sistema de informação de alta tecnologia. “O melhor que uma empresa pode fazer para não sentir os impactos dos impostos é ter um planejamento orçamentário e de custos compatível com o seu mercado. Se ela possui produtos e serviços com preços abaixo de sua condição operacional, ela sempre irá necessitar maquiar seus balanços. Daí, o risco é muito maior. O mercado brasileiro oferece sistemas capazes de auxiliar as empresas na composição de seus preços e custos operacionais. Assim, ela pode atender à demanda do Fisco sem se preocupar em fraudar o sistema”, comenta o executivo.

Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

Nota Fiscal Eletrônica terá novas regras de validação

A partir do dia 1° de novembro, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá novas regras de validação para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP). As novas regras estão previstas pela Nota Técnica 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país. Em Goiás, cerca de 28.200 contribuintes terão de cumprir as novas regras na emissão do documento.

O coordenador de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Antônio Godoi, afirma que a mudança traz benefícios para o Estado e os contribuinte. A partir da implantação dessas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado a não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando assim, que ele esteja sujeito a futuros autos de infração. Por sua vez, o Estado passará a receberá informações digitais mais seguras e confiáveis.

Desde o dia 1° de outubro, as alterações estão em fase de teste, em ambiente de homologação para que os contribuintes possam testar o as validações antes de sua vigência legal. As novas regras previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e podem ser acessadas diretamente por este link. Para melhor atendimento aos contribuintes no próximo mês, equipes de atendimento da Sefaz e da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) têm recebido treinamento especial.

Projeto Nota Fiscal Eletrônica

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas secretarias da Fazenda.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada. do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Mensalmente, são emitidas cerca de 7 milhões de notas fiscais eletrônicas em Goiás

Fonte: SEFAZ/GO

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Novo aviso prévio leva empregado à Justiça

Folha de S.Paulo

Trabalhadores demitidos nos últimos dois anos vão a sindicato de metalúrgicos em busca de indenização maior

Força Sindical convoca demitidos sem justa causa nesse período e que tinham mais de um ano de trabalho

DO "AGORA"

Dezenas de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos sem justa causa procuraram ontem o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para acionar a Justiça e pedir o pagamento do aviso prévio maior, com base na nova lei que entrou em vigor na quinta-feira.
Agora, os demitidos com mais de um ano de trabalho têm direito a receber o aviso prévio de 30 dias mais o benefício proporcional de três dias por ano trabalhado na mesma empresa.
Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. Se tiver 15 anos na mesma empresa, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias, no caso de demissão sem justa causa.
Para a Força Sindical, a lei trabalhista dá o direito de o empregado pedir os valores não pagos pela empresa até dois anos depois da demissão. Por isso, está convocando os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho.
Caso o sindicato esteja certo, o operador de máquinas Antônio Libarino de Almeida, 61, terá direito a receber mais 60 dias de aviso prévio.
Ele trabalhou por 23 anos em uma mesma metalúrgica e foi demitido no começo de agosto. "Se tenho o direito de ter o aviso prévio proporcional, quero tentar receber."
Já o técnico mecânico Márcio Queiroz, 48, teria direito a receber 21 dias de aviso prévio proporcional.
Ele trabalhou por sete anos e oito meses. "Se houver o direito, nada mais justo receber o que é meu," afirma.
Para a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, a lei não é retroativa e só vale para quem foi demitido após sua publicação.

PREJUDICIAL
Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o novo aviso prévio prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego.
A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada.

Empresas já aplicam o novo aviso prévio de até 90 dias

PAULA CABRERA
DO AGORA

As empresas já estão aplicando as novas regras do aviso prévio na demissão dos funcionários. Agora, o aviso deve se proporcional ao tempo de trabalho e poderá chegar a até 90 dias.

De acordo com a lei, publicada na quinta-feira no "Diário Oficial da União", com até um ano na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias. Depois, devem ser acrescentados três dias a cada ano trabalhado. Para ter direito ao aviso de 90 dias é preciso ter, no mínimo, 20 anos na empresa.

O Agora consultou grandes empresas como Bradesco, Mercedes-Benz, GM, Volkswagen, Ford, Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour. Todas confirmaram que já adequaram os sistemas para obedecer à nova lei.

No entanto, há dúvidas, por exemplo, na proporcionalidade do tempo de casa do funcionário e no prazo que o trabalhador pode faltar no aviso-prévio. "Pela norma, cada ano trabalhado equivale a três dias de trabalho. Mas, e quando o empregado tem um ano e dez meses, por exemplo? Isso é algo que ainda precisa ser discutido", diz Cassio Borges, gerente-executivo do setor jurídico da CNI (confederação da indústria).

Para as empresas, as demissões feitas antes da lei, mas que ainda não foram homologadas (assinadas no sindicato), não entram na nova regra. Assim, só pode pedir o tempo maior de aviso o trabalhador que for demitido a partir de agora.

O Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação à regra.

RETROATIVO

Os sindicatos dos metalúrgicos de SP e do ABC estão chamando os trabalhadores demitidos nos dois últimos anos para questionar na Justiça a diferença do aviso. A CNI, a Fiesp (federação das indústrias) e a Fecomercio (federação do comércio) dizem que a norma não é retroativa.

sábado, 15 de outubro de 2011

negociação Com acordo, greve dos bancários deve acabar terça-feira (18)


Categoria e patrões fecharam reajuste de 9%. Assembleias na segunda (17) devem decidir pelo fim da paralisação
Publicado em 14/10/2011, às 22h06
Da Agência Estado
Atualizada às 22h15

Representantes dos bancários e a Federação Nacional de Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo nesta sexta-feira (14) para encerrar a greve da categoria, iniciada no dia 27 de setembro. A proposta será encaminhada para aprovação em assembleias dos trabalhadores na segunda (17) e paralisação deve terminar na terça (18).

A proposta prevê reajuste de 9% dos salários a partir de 1º de setembro de 2011, assegurando aumento real pelo oitavo ano consecutivo. O piso salarial para bancários que exercem função de caixa passa para R$ 1.900, para jornadas de seis horas. Para a função de escriturário, o piso salarial passa para R$ 1.400.

Na Participação dos Lucros e Resultados (PLR), houve aumento da parcela adicional de R$ 1.100 para R$ 1.400 e do teto da parcela adicional de R$ 2.400 para R$ 2.800.

Segundo a Fenaban, os outros benefícios ficam reajustados da seguinte forma: o auxílio refeição sobe para R$19,78 por dia; a cesta alimentação passa para R$ 339,08 por mês, além da 13ª cesta no mesmo valor. O auxílio creche mensal é de R$ 284,85 por filho de até 6 anos.

Brasília, 14 de outubro de 2011 Decreto regulamenta medidas tributárias referentes à copa

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2011, o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

2. Constam deste ato regulamentar as seguintes medidas:


2.1 Capítulo I – arts. 2º a 4º: além das definições já previstas na Lei nº 12.350, de 2010, o Decreto dispõe que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar ao Ministério do Esporte informações relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 e que ao Ministério da Fazenda caberá avaliar a solicitação de extensão do prazo de permanência no País além da vigência da referida lei e estabelecer as condições necessárias à defesa dos interesses nacionais, inclusive quanto ao montante de capital destinado às operações no País e à individualização do seu representante legal para resolver quaisquer questões e receber comunicações oficiais.

2.2 Capítulo II – arts. 5º a 9º: regulamenta a habilitação exigida para a fruição dos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 12.350, de 2010, disciplinando que:


a) a FIFA ou Subsidiária FIFA no Brasil, ou na sua impossibilidade o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC, deverá apresentar, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a lista dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas pelo disposto nesse Decreto; e


b) caberá a RFB habilitar os Eventos e as pessoas físicas e jurídicas listados no item “a” anterior, devendo divulgar, por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser publicado em seu sítio oficial na Internet, a lista das pessoas físicas e jurídicas habilitadas à fruição dos benefícios em até 30 dias após o encaminhamento dos pedidos de habilitação.


2.3 Capítulo III – art. 10: estabelece condições para a fruição da isenção de tributos federais incidentes na importação - mormente, no tocante à necessidade de apresentação prévia à RFB da relação detalhada dos bens e mercadorias a serem importados, a qual deverá conter a classificação fiscal dos bens, a indicação de seus valores unitários e a quantidade e destinação finalística dos bens, que deverão ser importados para uso ou consumo exclusivo na organização ou realização dos Eventos - competindo à RFB disciplinar essas condições em até quarenta e cinco dias após a publicação do Decreto.


2.4 Capítulo IV – art. 11: disciplina a isenção de tributos na importação aplicável aos bens duráveis cujo valor unitário seja igual ou inferior a cinco mil reais, para os quais se aplicam as mesmas condições informadas no item anterior.


2.5 Capítulo V – arts. 12 e 13: disciplina a importação dos bens duráveis cujo valor unitário seja superior a cinco mil reais, os quais embora não estejam abrangidos pela isenção de que trata o item 2.3, poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.


2.6 Capítulo VI – art. 14: informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata esse Decreto.


2.7 Capítulo VII – art. 15: disciplina a isenção concedida à FIFA, às Confederações FIFA, às Associações estrangeiras membros da FIFA, à Emissora Fonte da FIFA e aos Prestadores de Serviços da FIFA, não domiciliados no País, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.


2.8 Capítulo VIII – art. 16: disciplina a isenção concedida à Subsidiária FIFA no Brasil, e à Emissora Fonte, na hipótese de serem pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.


2.9 Capítulo IX – art. 17: disciplina a isenção concedida aos Prestadores de Serviços da FIFA estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.

2.10 Capítulo X – arts. 18 a 20: disciplina a isenção de IRPF e de IOF concedida às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário, ressaltando que a isenção do IOF não alcança as operações de câmbio realizadas para ingresso de recursos no País que tenham como objetivo a aplicação nos mercados financeiros e de capitais, as quais devem observar o disposto no art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 2007, nem alcança as operações de crédito, de seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.


2.11 Capítulo XI – arts. 21 a 23: reproduz o texto legal que dispõe sobre a desoneração de tributos indiretos, quais sejam IPI, Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins, nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA, por Subsidiária FIFA no Brasil e pela Emissora Fonte da FIFA.


2.12 Capítulo XII – art. 24: reproduz o texto legal que dispõe o Regime de Apuração de Contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil.


2.13 Capítulo XIII – art. 25 a 27: matéria estranha ao assunto Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, uma vez que trata da destinação de bens doados.


2.14 Capítulo XIV – arts. 28 a 34: traz as disposições finais e informa que o disposto no Decreto:


a) não desobriga as pessoas jurídicas e físicas beneficiadas de apresentar declarações e de cumprir as demais obrigações acessórias previstas em atos da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

b) aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

Assessoria de Comunicação Social/Ascom

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Capim Grosso - Ba 14 de Outubro de 2011 ICMS é o tributo mais custoso.

Jornal do Commercio / PE

Junto com as contribuições previdenciárias, o ICMS é o que mais gera dificuldade entre empresários, aponta sondagem da Fiepe

Os empresários industriais de Pernambuco consideram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as contribuições previdenciárias os tributos mais prejudiciais à competitividade do setor. A constatação é da Sondagem Especial Tributação, elaborada no último mês de setembro pela Unidade de Pesquisas Técnicas da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe). Cerca de 65% dos entrevistados citaram esses dois tributos como os que causam os maiores impactos negativos à atividade de suas companhias.

As empresas de pequeno porte foram as que mais reclamaram do ICMS e dos encargos previdenciários, apontando-os como os mais nocivos em uma lista de oito opções: PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Sobre Serviços (ISS). A pesquisa também buscou encontrar soluções para os atuais entraves tributários. Segundo a maioria das citações dos empresários (61,4%), a unificação das alíquotas de ICMS deveria ser prioritária em uma possível reforma do sistema de cobrança de impostos no Brasil.

Simplificar os procedimentos e acabar com a cobrança nas fronteiras (feita na entrada de caminhões no Estado) e com a substituição tributária (regime onde o fabricante de determinado produto é que arca com o ICMS e não quem irá vendê-lo, utilizado para artigos de difícil fiscalização como cigarros e bebidas) foram outras sugestões dos empresários pesquisados.

"Em síntese, os resultados da pesquisa mostram o retrato de uma estrutura tributária ultrapassada e inadequada aos desafios atuais do mundo corporativo, com sua alta exigência de competitividade e inovação, fazendo com que não só o Estado de Pernambuco como o Brasil perca competitividade e, consequentemente, mercado", comenta o texto da sondagem.

Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.

A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:


"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

EFD – Operação Bafômetro:Fraude milionária! Empresas sonegam ICMS e SEFAZ exige R$ 60 milhões!

Fraude milionária na venda de cerveja
Espirito Santo – Depois do pão, do café e do brinquedo, é a vez da cerveja estar envolvida numa fraude milionária de sonegação. Na tentativa de driblar o Fisco, empresas – bares, mercearias e pequenos supermercados – passaram a comprar bebidas sem recolhimento de ICMS.

Operação Bafômetro
O esquema veio à tona ontem, na Operação Bafômetro, realizada pela a Receita Estadual. Foram fiscalizadas 17 empresas no Sul do Estado e na Grande Vitória, mas é estimado que muitos negócios estejam atuando de maneira irregular em todo o Estado, 30 só na Região Metropolitana.

Segundo o subgerente Fiscal da Receita, Geraldo Pinheiro, as bebidas foram compradas no Rio de Janeiro. A maioria veio para o Estado sem nota fiscal. A outra parte teve o recolhimento de impostos feito no Rio sem o pagamento da diferença no Espírito Santo – que tem a alíquota de ICMS um pouco maior.

Assim como o cigarro, o setor de bebidas tem o recolhimento de ICMS feito na fonte, por meio do sistema de substituição tributária. O Fisco calcula um preço médio do produto vendido ao consumidor final e cobra o imposto estadual assim que a bebida sai do distribuidor.

O modelo de tributação é bastante questionado pelo setor industrial por ser considerado desvantajoso e por encarecer o custo de venda. Porém, é uma forma de o governo garantir a arrecadação.

Pinheiro afirma que a sonegação na área de bebidas é algo recorrente. “Vamos tentar de qualquer forma impedir o aumento da sonegação e a concorrência desleal no setor”.

Na Bafômetro, foram encontrados em média R$ 100 milhões em mercadoria. Uma análise preliminar mostra um prejuízo de R$ 27 milhões aos cofres do governo. A Receita Estadual, com multa, quer arrecadar R$ 60 milhões em 60 dias.

Na próxima semana, para tentar coibir a sonegação no setor de cerveja, a Receita dará continuidade à operação. Duas empresas da Serra serão fiscalizadas.

Em Castelo, Cachoeiro, Marataízes, Itapemirim, Iconha, os auditores lacraram 6.845 caixas de cerveja, 353 sem nota fiscal, e autuaram oito empresas. Também foram achadas 15 caixas de refrigerante. Em Vila Velha, Cariacica, Piúma, Alfredo Chaves e Guarapari a fiscalização encontrou sete empresas com produtos irregulares e dois depósitos clandestinos.
Sefaz intima 3.281 para mostrar dados!
Um total de 3.281 empresas capixabas têm 30 dias para apresentar declarações de faturamento pendentes à Receita Estadual. Caso contrário, estarão sujeitas à:

•suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais,
•e impedidas de integrar o cadastro do Simples Nacional,
•de obter Certidão Negativa de Débitos
•e de participar de licitações.
Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-



Conte com AUDISAP para GERAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO para EFD PIS/COFINS!
e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

As empresas devem apresentar até o dia 1º de outubro os Documentos de Informações Econômicos-Fiscais (Dief) relativos ao período entre novembro de 2010 e julho de 2011. Um total de 10.566 documentos deixaram de ser apresentados.

O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

A apresentação é feita pela internet. Em fevereiro deste ano, a Receita suspendeu 8,4 mil empresas. Outras informações: 3636-3958 ou e-mail dief@sefaz.es.gov.br.
Provas - 5 anos de documentação
As empresas terão que a apresentar documentos fiscais relativos a esse período. A Receita pode apreender computadores e arquivos das empresas.
O esquema fraudulento
•Compras: As empresas compravam mercadoria do Rio de Janeiro. A ideia era pagar menos ICMS, já que a alíquota do Rio é menor do que no Espírito Santo. Mas algumas mercadorias também foram compradas de maneira irregular, sem nota fiscal. Isso significa que não teve arrecadação do imposto estadual.



•Ligações: Segundo a Receita, as empresas não atuavam em conjunto. Apenas algumas tinham ligações com outros negócios. Os donos das empresas serão denunciados por crime contra ordem tributária. Em parceria com o Ministério Público, uma nova operação pode ser feita no setor de bebidas.



•Substituição tributária: Para evitar a inadimplência ou fraudes, o Fisco faz o recolhimento do ICMS direto da fonte, antes de o produto chegar às mãos do comerciante. Quando ele compra em outro Estado, onde a alíquota do ICMS é menor, é necessário recolher a diferença.

SONEGAÇÃO FISCAL - MOVIMENTAÇÃO DAS EMPRESAS É INCOMPATIVEL COM IMPOSTO PAGO



Para o promotor Genney Randro, as informações levantadas até agora, dentro da operação “Quadrado das Bermudas“, comprovam a perpetuação das atividades fraudulentas nas empresas investigadas. Ele explicou que o fato de o ramo de atuação da empresa investigada atuar no comércio varejista, acaba dificultando detectar a sonegação fiscal, o que só foi possível através da troca de informações entre os órgãos envolvidos.

Para a prática das irregularidades, segundo o representante do MP, era usada a chamada meia-nota ou o subfaturamento de notas fiscais. Nos últimos cinco anos, por exemplo, foi verificado que algumas das empresas contribuíram com algo em torno de 0,6% do faturamento do volume comercializado. Lembrando que o ICMS em Minas Gerais é de 18%, enquanto a mercadoria enviada para outros Estados paga 7% em tributos.

“Uma movimentação incompatível com o que estava sendo pago ao Fisco”, afirmou o promotor. Todas estas operações estão sendo rastreadas e, no total, já foram aplicados quase 40 autos de infração.

Genney Randro disse ainda que as empresas continuam funcionando normalmente, tanto em prédios pertencentes ao empresário quanto em propriedades onde já funcionaram instalações da Layff Kosmetic. As empresas foram todas constituídas em áreas próximas, daí o nome operação “Quadrado das Bermudas”, fazendo alusão ao Triângulo das Bermudas, onde navios e aviões desaparecem misteriosamente.

“Neste caso sumiu dinheiro”, afirmou o promotor
A partir de agora, de acordo com Genney Randro, será feita uma ampla auditoria fiscal e tributária, inclusive para verificar a existência de outras empresas e bens não conhecidos. O objetivo, explicou, é dar garantia ao rombo existente, sendo que parte dos bens pertencentes ao investigado já está indisponibilizada.

Além disso, o Ministério Público pretende ajuizar todos os processos criminais que venham a ser detectados, além daqueles já existentes, uma vez que o empresário já responde no Estado e União por sonegação fiscal. Como uma das consequências, as empresas poderão ter as autorizações de funcionamento cassadas e perderem as inscrições estadual e federal.

FONTE: JORNAL DA MANHÃ

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ação conjunta da Receita Federal e Polícia Federal realiza maior apreensão de cocaína do nordeste

Brasília, 10 de outubro de 2011

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal realizaram entre sexta-feira e sábado, dia 07 e 8/10/2011, a maior apreensão de cocaína pura já realizada no Estado de Pernambuco e na Região Nordeste. Foram apreendidos aproximadamente 530 quilos da droga que estavam dentro de um dos cinco contêineres vistoriados durante a operação.

A apreensão se deu através investigações realizadas pela Receita Federal, as quais deram conta de que uma carga de cinco contêineres poderia estar saindo do porto de Suape, tendo como destino o porto da África, transportando um grande carregamento de cocaína. De posse dessas informações foi montada uma operação integrada entre a Receita Federal e a Polícia Federal com o objetivo de identificar os contêineres e logo em seguida proceder uma busca minuciosa no interior da sua carga a fim de verificar a veracidade das investigações.

Após a localização da carga suspeita – gesso ensacado - e com o apoio imprescindível do cão farejador da PF “NAUÊ” da raça pastor alemão foi identificado dentre 3.500 sacos contidos nos contêineres vistoriados, 30 que possuíam características diferentes dos demais. Ao serem abertos foram encontrados no interior de cada saco de 40 quilos, 15 invólucros com uma substância em pó branca muito parecida com a do gesso pesando cerca de um quilo, cada um, e que ao ser submetido ao exame narcoteste resultou positivo para cocaína.

No total foram computados até o presente momento aproximadamente 530 quilos de cocaína, que pela sua forma de apresentação pode ser oriunda da Bolívia ou da Colômbia. A carga com os demais sacos de gesso, cerca de 3.470, estão lacrados e sob forte esquema policial, e posteriormente serão também abertos, quando possivelmente mais material entorpecente poderá ser encontrado, aumentando assim a quantidade apreendida.

A PF e a Receita Federal já sabem quem são os responsáveis envolvidos pela exportação da mercadoria que tinha como destino final a Europa. Posteriormente todos serão intimados e, dependendo do grau de participação de cada envolvido, poderão ser autuados por tráfico internacional de entorpecentes, cujas penas podem chegar a 20 anos de reclusão.

Imprensa

Coletiva de imprensa será concedida na manhã desta segunda-feira, 10 de outubro, às 10h, no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal. O Superintendente Regional da PF e do Superintendente Regional da Receita Federal darão mais detalhes e esclarecimentos sobre a ação.

Assessoria de Comunicação Social -Ascom/RFB

EFD-Social promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações

A folha de pagamento eletrônica, segundo a Sispro, diminuirá a burocracia e aumentará o controle fiscal das empresas A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal. Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. "As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal e devem diminuir a burocracia na hora de uma aposentadoria, por exemplo", informa Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para ele, este é um dos pontos favoráveis à adoção do sistema eletrônico. "Com as informações atualizadas em um único local será possível o acesso a todos os dados do trabalhador, facilitando o processo e exigência de vários documentos em papel". Santos destaca ainda que o SPED como um todo, em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. "Outro detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz", prevê. Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. "Esta é uma lacuna que precisa ser preenchida pelas empresas, com cursos de atualização e formação de pessoal. A figura do contador de 30 anos atrás precisa ser revista e modernizada na estrutura organizacional", conclui. Para Pedro de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro ? Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS. "Com a unificação e centralização fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras. Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas", destaca o executivo. "No entanto, ressalta Melo, o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco. Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças