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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ponto eletrônico pode desafogar a Justiça do trabalho

Ponto eletrônico pode desafogar a Justiça do trabalho
07/25/11 9:56 AM Por Dimas de Melo Pimenta*

O Brasil pode dar um consistente passo no sentido de reduzir as ações trabalhistas, responsáveis por cerca de dois milhões de processos anuais nos tribunais especializados. Para se ter idéia da gravidade do problema, nosso país é campeão mundial absoluto nessa modalidade, muito à frente de nações como Estados Unidos, França e Japão, nos quais os números são, respectivamente, de 75 mil, 70 mil e 2.500. Outro indicador emblemático do problema é o fato, divulgado recentemente, de que existem 2,3 milhões de processos já decididos aguardando execução na Justiça do Trabalho.

O avanço no sentido de reduzir esse imenso volume de ações chama-se Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o novo relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a medida foi questionada por algumas entidades de classe (patronais elaborais) e sofreu vários adiamentos, mas entrará finalmente em vigor no mês de setembro próximo. A boa notícia é que numerosas empresas já compraram, implantaram e estão operando o novo relógio de ponto.

Os resultados, segundo pesquisa do Instituto AGP, são os melhores possíveis, a começar pela redução de 28% das discussões e questionamentos sobre horas extras, um dos principais fatores geradores de ações na Justiça do Trabalho. O avanço, portanto, parece promissor. Foram entrevistadas diversas empresas em todo o País, que já implantaram a inovação. Dentre estas, 78%, assim como 74% dos seus funcionários, aprovaram a novidade. A percepção é a de que o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo mais segurança a empregados e empregadores.

A quantidade de funcionários das empresas entrevistadas é bastante diversificada, variando de cinco a 2.800 colaboradores. O número médio é de 70 trabalhadores por firma ouvida. Metade das empresas está utilizando apenas um REP e outra parcela representativa (31%) tem entre dois e quatro equipamentos. Dado importante é que a grande maioria dos entrevistados está trabalhando com o registrador há mais de três meses, ou seja, tempo suficiente para fazer uma boa avaliação. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com o novo relógio.

Outra revelação importante da pesquisa é que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Criado com o propósito de inibir fraudes, o novo relógio tem sido criticado por alguns empresários, sob alegação de ser pouco eficiente e, obviamente, de aumentar custos. A pesquisa, porém, mostrou claramente, nas entrevistas com empresas e trabalhadores que já estão utilizando o novo equipamento no cotidiano, que a nova tecnologia é eficiente e poderá contribuir muito para melhorar as relações trabalhistas, estimular o diálogo e reduzir as ações judiciais. A Justiça agradece, e os setores produtivos também, pois esse avanço poderá significar, a médio e longo prazo, expressiva redução de custos com indenizações, honorários advocatícios e o tempo despendido em audiências e gerenciamento dos processos.

*Dimas de Melo Pimenta III é presidente da Abrep (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2011 em http://www.conjur.com.br/2011-jul-24/ponto-eletronico-reduzir-numero-processos-justica-trabalho

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli

Brasília, 21 de Julho de 2011
Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli

O Documento / MT

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

"As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)", informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.

Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.

Empreendedores com pressa

A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.

De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social. O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do salário mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.