CONTEUDO SPED

quinta-feira, 28 de abril de 2011

ENCERRA DIA 29/04/2011 O PRAZO PARA O CONTRIBUINTE DECLARAR O SEU IMPOSTO DE RENDA

ENCERRA NO NA SEXTA FEIRA DIA 29/04/2011 O PERIODO PARA O CONTRIBUINTE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2011 ANO CALENDARIO 2010.
SEGUNDO A ESTATISTICA A RECEITA FEDERAL PRESUME QUE CERCA DE 9 MILHÕES DE CONTRIBUINTES VÃO DEIXAR PARA A ULTIMA HORA PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO.
LEMBRANDO QUE QUEM ESTIVER OBRIGADO E PERDER O PRAZO, ESTARÁ PENALISADO A DECLARAR E PAGAR MULTA REFERENTE AO IMPOSTO DEVIDO OU MULTA MINIMA DE R$ 164,75.
ALERTAMOS AOS CONTRIBUINTES QUE AINDA NÃO FIZERAM SUA DECLARAÇÃO DECLARAR POR QUE O TEMPO ESTÁ CORRENDO E O LEÃO ESTA RUGINDO.

NÃO PERCA O PRAZO..

PACHÊCO CONTABILIDADE
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domingo, 24 de abril de 2011

DUVIDAS SOBRE FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.
É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

SEGURO DESEMPREGO, COMO REQUERER?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;

sexta-feira, 8 de abril de 2011

FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011 COM O PACHÊCO CONTABILIDADE

FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011 COM O PACHÊCO CONTABILIDADE


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011
FAÇA SUA DECLARAÇÃO COM O PACHÊCO CONTABILIDADE
A SUA MELHOR ESCOLHA.
OS DOCUMENTOS NECESSESSARIOS:
CPF, RG, TITULO(OPCIONAL), COMPROVANTE DE RENDIMENTOS,
DEDUÇÕES COM DEPENDENTES EX: ESCOLA, FACULDADE, GASTOS COM EXAMES, DENTISTAS ETC..

 PACHÊCO CONTABILIDADE
RUA DEPUTADO ROCHA PIRES N° 189 BAIRRO - OLIVEIRA (PROXIMO AO EUCALIPTOS CLUB EM CAPIM GROSSO - BAHIA.
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E FIQUE DE BEM COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Quem deve pagar o fgts

Quem deve pagar

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Todos os empregadores ou tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota para cálculo do valor devido é de 2%.

Quando Sacar o FGTS

Quando Sacar o FGTS

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Brasília, 06 de Abril de 2011


EI: carnê com novo valor do salário mínimo já pode ser emitido

Fenacon
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI foi atualizado com o novo valor do salário mínimo válido a partir de março de 2011.

Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos. Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.

O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:

Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10
Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40
Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.