CONTEUDO SPED

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições: Por que há tantas retificações?



por Roberto Dias Duarte 

Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de instrução normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do /Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atualmente, a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012, é a norma que define os parâmetros para a EFD-Contribuições, inclusive os critérios de obrigatoriedade, a saber:
“I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
 

Impostos na nota: Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012.


LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Sefaz implantará denegação interestadual nas emissões de NF-e
A partir desse mês de outubro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, inicialmente.Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.
Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
5
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/setembro/2012
5
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Agosto/2012
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/setembro/2012
15
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Agosto/2012
22
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Agosto/2012
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Outubro/2012
31
DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
Ano-Calendário - 2011
Pessoa Física
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
5
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/setembro/2012
31
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Setembro/2012

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?

por Roberto Dias Duarte Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.
Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.
Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ABONO DO PIS 
Calendário 2012/2012
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começou a pagar, a partir da quarta-feira (15/08), o valor de 1 salário mínimo referente ao Abono Salarial PIS/PASEP calendário 2012/13.
Tem direito ao beneficio os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS pelo empregador e que tenham sido cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; tenham trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base; e tenham recebido em média até 02 (dois) salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Empresários reclamam de panes nos sistemas do Conectividade Social

por Ana Paula Lobo | CONVERGÊNCIA DIGITAL
O uso do certificado digital ICP-Brasil no programa Conectividade Social – obrigatório desde o dia 30 de junho para todas as empresas com mais de 10 funcionários – tem causado dor de cabeça e embaraços para as companhias, denuncia o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo(SESCON/SP).
De acordo com a entidade, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades, o que dificulta o cumprimento das obrigações acessórias, entre elas, a transmissão de informações para o INSS. Segundo ainda informa o SESCON/SP, há contatos permanentes com a Caixa Econômica Federal, mas até em função das instabilidades, em agosto, o modelo antigo teve o seu uso prorrogado.
Com isso, as empresas podem continuar usando o Conectividade Social AR para transmitir os dados do INSS relativos ao recolhimento da competência julho/2012. Para o presidente do SESCON/SP, José Maria Alcazar, o conectividade social é um avanço, mas ele questiona o novo modelo e todos os sistemas desenvolvidos para o cumprimento de obrigações acessórias no Brasil.
“São impostas aos contribuintes ferramentas que não suportam a demanda e dificultam ou impedem as transações”, argumenta o executivo, lembrando ainda que há multas elevadas atreladas ao não cumprimento desses novos modelos de comunicação. Alcazar lembra ainda que há um gasto de tempo excessivo nas transmissões.
“Modernizar é nobre, mas os prejuízos desses processos não podem e nem devem recair sobre o contribuinte”, finaliza o presidente da SESCON/SP. As informações sobre o conectividade social estão no informe da entidade, divulgado no jornal O Estado de são Paulo, nesta quinta-feira, 16/08.

Plano Brasil Maior aumenta carga tributária de algumas empresas, dizem especialistas

PORTAL ADMINISTRADORES
As novas medidas do Plano Brasil Maior prometem estimular o crescimento da economia nacional. Porém, se para maioria das empresas a iniciativa do Governo é interessante, para outras é motivo de preocupação. De acordo com consultores da Confirp Consultoria Contábil, em alguns casos, o projeto pode provocar o aumento da incidência de tributos.
Para o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Santos, as empresas, principalmente de TI, pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários para recolher 2,5% do faturamento. Contudo, organizações com poucos funcionários podem ter a tributação sobre a folha fosse reduzida, favorecendo uma rentabilidade maior. Na situação atual, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, os valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. “Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”, afirma.
O principal ponto do Plano Brasil Maior é a desoneração da Folha de Pagamento Patronal, e é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, uma vez que os valores pagos pelas empresas tornam muitos negócios impraticáveis. “Há casos de empresas que tiveram um considerável aumento nos valores tributários, principalmente consultorias com poucos empregados”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
As medidas do plano determinaram, dentre outras regras, a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a contribuição patronal (20% doINSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento bruto.
A partir de agora, todos os setores beneficiados passarão a contribuir com um percentual de 1% a 2% da receita bruta em substituição à contribuição previdenciária. A desoneração total anual estimada pelo governo é de R$ 7,2 bilhões. Veja alguns pontos de destaque na nova medida:
1. Aumenta o número de  (códigos da tabela do ) beneficiados pela substituição da contribuição, alcançando dessa forma um número maior de empresas obrigadas a nova sistemática.
2. Reduz a alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas fabricantes dos produtos indicados na tabela I, que passará de 1,5% para 1%.
3. Reduz a alíquota aplicada sobre a receita das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de call Center, que passará de 2,5% para 2%.
4. As empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) passam a substituir a contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 2% sobre a receita bruta auferida.

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro

FOLHA DE SÃO PAULO
A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades.
Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico.
O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério.
De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não.
Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.
Segundo pesquisa do SebraeDieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.
Fonte: Folha de S.Paulo via Fenacon